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Em 2020, a Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) julgou 2.519 processos, 23% a mais que em 2019. A comissão é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações no programa.
Foram realizadas 15 sessões de julgamento do colegiado durante o ano, todas em formato virtual. Dos 2.519 processos julgados, 56,93% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 43,07% tiveram os pedidos indeferidos. Entre os principais motivos de indeferimento está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento de aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro. Além disso, o produtor que não segue as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como, por exemplo, os períodos de plantio, também não tem direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.
Desde o ano passado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já vinha implementando a digitalização dos recursos e a realização do trabalho de forma remota na comissão, com metas e objetivos estabelecidos. Com a pandemia da Covid-19, todo o processo na comissão passou a ser virtual desde março deste ano.
Em 2018/2019, os recursos de agricultores na CER-Proagro eram mais morosos e a maioria dos protocolos era realizada por meio de processos físicos, acumulando mais de 2,5 mil processos na fila de espera, e muitos aguardando o julgamento há dois anos. Atualmente, o número de dias da entrada do recurso na Comissão até o julgamento é de 260 dias.
Para melhorar essa situação, a Secretaria de Política Agrícola priorizou as atividades com ações de digitalização dos processos, implementação de um sistema remoto e digital, em 2020, e no decorrer da pandemia, foram mantidos os esforços no ambiente totalmente virtual, com todos os serviços sendo realizados via teletrabalho com maior celeridade, segurança e qualidade.
Os produtores rurais que ingressaram com recurso podem verificar a situação de seu processo pelas divulgações no Diário Oficial da União (DOU) neste ano.
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União. A 15ª sessão de julgamento da CER teve seus resultados publicados nesta terça-feira (22/12) no DOU.
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