Entrega de equipamento marca início da revitalização da infraestrutura da Fepagro
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5652/09, do Senado, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, as associações de produtores rurais e as pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitir títulos de crédito, denominados títulos da dívida de agronegócios, sem intermediação de instituição financeira.
Segundo o relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), a proposta é desnecessária porque a Lei 11.076/09 já criou mecanismos para captação de recursos no mercado de capitais para o financiamento do setor agropecuário. “A aprovação de nova legislação seria redundante”, afirmou o parlamentar.
A lei criou, entre outros, o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), uma promessa de entrega dos produtos agropecuários e derivados de valor econômico depositados em armazém, e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), promessa de pagamento em dinheiro com emissão exclusiva de cooperativa de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que comercializam produtos agropecuários.
Pedro Eugênio disse que a proposta seria válida se os atuais mecanismos de captação de recursos não estivessem funcionando adequadamente. Porém, de acordo com o deputado, esses ativos financeiros têm tido boa aceitação do mercado. Ele citou a Letra de Crédito do Agronegócio, que atingiu o estoque de R$ 13,12 bilhões em dezembro de 2010, de acordo com Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, Cetip S.A. - Mercados Organizados.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. O projeto perdeu seu caráter conclusivo por ter recebido pareceres divergentes nas comissões.
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