Comerciantes de agroquímicos tem até dia 29 para enviar relatório ao IMA

20.01.2010 | 21:59 (UTC -3)

Os revendedores de agroquímicos de Minas Gerais devem enviar até o dia 29 de janeiro o relatório de controle de produtos referente ao segundo semestre de 2009 (1º de julho a 31 de dezembro de 2009).

O envio deve ser feito via Sistema de Controle Semestral de Agrotóxico (Sisagro), disponível no site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

O Sisagro possibilita uma prestação de contas detalhada da comercialização de defensivos, analisando dados referentes às vendas desses produtos no período. Através dele é possível fazer um mapeamento contendo informações sobre a quantidade de vendas, os tipos de produtos vendidos e as cidades que os adquiriram.

Com a página do Sisagro aberta na Internet o revendedor deve preencher todos os campos. Após clicar em enviar é emitido automaticamente um comprovante de envio das informações. O não cumprimento do prazo de envio, que deve ser feito semestralmente, acarreta em multa ao comerciante.

Para o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto o relatório é uma ferramenta importante para o controle do comércio de agroquímicos no estado. “O envio do relatório semestral nos permite controlar detalhadamente a comercialização dos agrotóxicos em Minas. Além disso, fiscalizamos estabelecimentos comerciais e propriedades rurais para garantir o cumprimento da legislação, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos alimentos à população”, afirma.

Atualmente existem 1.066 revendedoras de defensivos em Minas. Em 2009, foram fiscalizadas 4.164 estabelecimentos comerciais, 6.193 propriedades rurais e foram emitidos 522 autos de infração.

Registro

O IMA é a instituição responsável em Minas Gerais pela fiscalização do comércio, do armazenamento e do uso de agrotóxicos na agricultura e proteção de florestas plantadas.

Todo estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agroquímico em Minas Gerais, tem que obter o registro, obrigatório, no Instituto e o certificado deve ser afixado em local visível. Para se registrar o proprietário precisa procurar a unidade do IMA mais próxima do estabelecimento comercial, munido da documentação necessária.

É obrigação do comerciante receber todas as embalagens de defensivos vendidas em seu estabelecimento, sendo responsável por elas até o recolhimento pelo fabricante. Caso não tenha condições de receber as embalagens no local onde se realizam as vendas, o comerciante deve disponibilizar e indicar uma unidade de recebimento (posto ou central), levando em consideração que as condições de acesso não devem dificultar a devolução pelo usuário.

Por se tratar de produto tóxico para o homem, animais e meio ambiente, o agroquímico exige cuidados especiais na sua armazenagem, comercialização e uso, podendo ser adquirido, somente, com a apresentação da receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) - (31) 3235-3504 /

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

acessar grupo whatsapp
Agritechnica 2025