TCU autoriza construção da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste
Medida vai permitir construção da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO) com mecanismo de investimento cruzado
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu na quinta (30), uma conversa ao vivo pelas redes sociais, para discutir as oportunidades e os desafios atuais relacionados às operações de barter e aos financiamentos no setor agropecuário.
Barter é uma operação financeira em que o produtor rural troca uma parcela da sua produção final por um pacote de insumos agropecuários, como fertilizantes e defensivos. A operação é realizada antes do plantio e permite ao produtor fazer uma venda antecipada da sua produção, definindo o preço da venda do seu produto já na época de aquisição dos insumos.
Segundo a assessora técnica da CNA, Fernanda Schwantes, que foi a moderadora do debate, os produtores que optam por esse tipo de operação negociam seus produtos agrícolas com cooperativas de produção, tradings e revendas em troca dos insumos.
“O principal instrumento de formalização dessas operações são as Cédulas de Produto Rural (CPRs), o que exige certos cuidados de ambas as partes no preenchimento e na formulação do contrato, especialmente com as mudanças trazidas pela Lei 13.986, a Lei do Agro”, disse.
A fundadora da Agroschool, Marina Piccini, afirmou que o Barter foi criado antes mesmo da CPR e, na época, as empresas buscavam essa alternativa para auxiliar o produtor na comercialização dos produtos, já que muitos ficavam expostos à volatilidade.
“Uma das vantagens dessa operação é que o produtor precisa calcular seus custos de produção para saber se a oferta que está sendo feita para ele se encaixa nas contas que ele deve pagar. Tem que ser uma relação de ganha-ganha, um benefício para todos os envolvidos”.
Para o presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da CNA, Ricardo Arioli, esse tipo de negociação tem sido muito utilizada e é uma forma de o produtor se proteger. “Em 2019, segundo o Instituto Matogrossense de Economia Agropecuária (Imea), 47% da safra do estado foi financiada por sistema de troca”.
Outro tema da live foi a Lei 13.986/2020 (MP do Agro), que segundo a CNA, aprimora os modelos de financiamento privado para o agronegócio, melhora o ambiente de negócios para a atração de investimentos estrangeiros e possibilita o aumento da competição entre as instituições financeiras, ao possibilitar o acesso a equalização da taxa de juros, além dos bancos oficiais e das cooperativas de crédito.
Além disso, a Lei cria duas novas modalidades de garantia para as operações de crédito rural, o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio de afetação, que possibilitará ao produtor segmentar a sua propriedade como garantia sem ser necessário fazer o desmembramento prévio dessa área.
“A lei trouxe importantes avanços para o setor. Entretanto, ainda nos preocupa os altos custos intrínsecos à contratação do crédito rural, como os registros cartorários de cédulas e garantias”, pontuou Fernanda Schwantes.
De acordo com o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann, uma das bandeiras da entidade é reduzir os custos cartorários. “Convivemos com valores muito acima do que o necessário para remunerar esses serviços. Infelizmente a redação da Lei do Agro não trouxe um teto para esses gastos, mas trouxe o registro eletrônico”.
Com relação ao patrimônio de afetação, Kauffmann esclareceu que a Lei 13.986 não revoga os instrumentos e modelos de financiamento rural tradicionais, previstos em leis anteriores e aos quais o produtor rural já está acostumado.
“A nova lei foi elaborada e aprovada para ampliar o elenco dos mecanismos, ferramentas e alternativas de financiamento e de garantias à disposição do produtor, com objetivo final de obter crédito a um custo cada vez menor. Se o produtor quiser buscar o financiamento da maneira como fez até agora, ele poderá, uma vez que a Lei conservou todos esses instrumentos e as boas práticas que funcionam”.
Ainda sobre a Lei do Agro, Marina Piccini destacou as principais alterações para a Cédula de Produto Rural, como a definição dos produtos que podem ser objetos da CPR, quem está autorizado a emitir e a opção de emissão da CPR corrigida pela variação cambial.
“Soja, milho, café e algodão são produtos cotados em bolsas internacionais e os produtores exportadores estão habituados a negociar em dólar, mas faltava essa opção de variação cambial para que os investidores tivessem mais acesso a esse mercado”.
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