ANDEF participa do 2º encontro do curso de pós-graduação em Proteção de Plantas em Viçosa/MG
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Instrução Normativa nº 2, que altera a forma de avaliar a qualidade do arroz em casca. A partir de agora, o classificador deverá verificar o percentual de grãos “rajados” no arroz e não mais a quantidade de grãos vermelhos e pretos. A medida iguala o modo de avaliação da matéria prima (arroz em casca) à avaliação do produto final (arroz beneficiado). O texto altera a redação da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.
De acordo com o Departamento de Qualidade Vegetal do Mapa, essa análise será realizada no processamento do produto, ou seja, a matéria prima irá passar pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois será submetida ao “brunimento” ou polimento. A mudança vale para o arroz em casca natural e para o arroz em casca parboilizado. “O setor alega que os industriais (beneficiadores de arroz) ao adquirir o arroz em casca, que é matéria prima para a produção do arroz beneficiado, estavam realizando os descontos no preço relativos ao quantitativo de grãos vermelhos encontrados e, assim, prejudicando o produtor”, explica o coordenador de Qualidade Vegetal Fábio Fernandes.
Essa IN revoga a Instrução Normativa n° 11, de 11 de março de 2011, que perderia sua validade a partir do dia 01/03/2012 e sugeria a avaliação do arroz pelo percentual de grãos vermelhos e pretos.
O arroz do subgrupo em casca natural é o mais utilizado pelos produtores para venda ao poder público (PGPM). Os outros subgrupos são mais usados pelas indústrias. O governo deve observar essa alteração ao comprar e vender o arroz. Os novos parâmetros nacionais também valem para importar o produto.
Essa IN revoga a Instrução Normativa n° 11, de 11 de março de 2011, que perderia sua validade a partir do dia 01/03/2012 e sugeria a avaliação do arroz pelo percentual de grãos vermelhos e pretos.
Arroz - O regulamento técnico aplica-se aos grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. Esse produto é classificado em grupos (formas de apresentação: em casca ou beneficiado), subgrupos (natural, parboilizado, integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido), classes (curto, médio, longo, longo fino e misturado) e tipos (de acordo com a quantidade de grãos defeituosos). Nesses casos, existem tipos de 1 a 5, sendo que o primeiro é de melhor qualidade.
Para os demais tipos de arroz, continuam as regras da Instrução Normativa n° 6/2009, que estabelece o Regulamento Técnico do grão. O documento definiu o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, modo de apresentação e de rotulagem do produto e foi elaborado por técnicos do Ministério da Agricultura em conjunto com representantes da cadeia produtiva.
É considerado arroz o grão proveniente da espécie Oryza sativa L.. O tipo em casca natural é aquele produto que, antes do beneficiamento, não passa por qualquer preparo industrial ou processo tecnológico. A classificação do arroz se dá por tipos 1, 2, 3, 4 e 5, sendo o primeiro o que possui a menor quantidade de grãos defeituosos.
Arquivo Grupo Cultivar
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