Estudo revela novo perfil da agricultura no nordeste paulista
Nos últimos 30 anos, pastagens, grãos e citros deixaram de ocupar cerca de 1,5 milhão de hectares nas bacias dos rios Mogi-Guaçu e Pardo, no nordeste do estado de São Paulo
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) publicou no final de setembro a portaria 1244/2018 que torna obrigatória a destruição dos restos culturais do algodoeiro, as chamadas soqueiras. Com o aumento da área plantada no Estado na última safra, graças ao projeto estadual de revitalização da cultura, a medida é importante para evitar a proliferação do bicudo do algodoeiro, principal praga da cultura, que se não for devidamente controlada pode inviabilizar a produção. A portaria estabelece medidas fitossanitárias para o controle do bicudo do algodoeiro e critérios para o cultivo de algodão no Ceará.
A portaria determina que os produtores devem cadastrar anualmente as áreas de produção junto ao núcleo local da Adagri, assim como monitorar a controlar a praga durante todo o ciclo da cultura. A eliminação e destruição dos restos culturais do algodoeiro por meio físico, mecânico ou químico, isolados ou conjuntamente, deve ser realizada logo após a colheita, bem como, a eliminação das plantas voluntárias ou tigueras (planta germinada voluntariamente em qualquer lugar que não tenha sido semeada).
“O proprietário, arrendatário ou detentor a qualquer título de áreas cultivadas com algodoeiro que não atender à exigência, será notificado e terá um prazo de sete dias para atender a notificação, caso contrário, será autuado e a Adagri realizará compulsoriamente a eliminação e destruição dos restos culturais do algodoeiro e plantas voluntárias ou tigueras, sendo que as despesas correrão à conta do proprietário, sem prejuízos das penalidades cabíveis”, diz a portaria.
A norma também orienta como deve ser realizado o transporte de produtos algodoeiros para evitar o risco de derramamento de capulhos, sementes e caroços de algodão, durante o transporte consequentemente a multiplicação de pragas. O veículo que estiver transitando em desacordo com a norma, só terá a carga liberada, após reparar vedação, de forma evitar derrame nas vias públicas ou nas rodovias. A responsabilidade pela carga é do transportador, proprietário ou do estabelecimento de origem dos produtos algodoeiros.
O pesquisador da Embrapa Algodão Fábio Aquino Albuquerque afirma que o vazio sanitário é uma medida preventiva fundamental para evitar a disseminação do bicudo. “Tão importante quanto o vazio sanitário é não haver abandono de áreas com algodão. O que aconteceu no passado quando o bicudo se instalou na região é que muita gente viu o algodão se tornar inviável financeiramente, houve o abandono dessas áreas e o bicudo teve espaço para ir se disseminando aos poucos. Precisamos evitar que isso ocorra novamente e a portaria vai ser importante nesse sentido”, avalia.
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