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Na noite desta terça-feira (14/02), o Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Júnior Coimbra para a Medida Provisória 545/11, que, entre outras medidas, altera as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado. Como foi admitida na forma de um projeto de lei de conversão, a matéria, agora, deverá ser votada pelo Senado.
De acordo com o texto da MP 545, a venda de café não torrado contará com a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins, exceto se ocorrer para o consumidor final. A medida também implica que os produtores que exportam café cru terão direito a descontar desses tributos um crédito presumido equivalente a 10% das alíquotas.
Por sua vez, as torrefadoras sujeitas ao regime não cumulativo poderão descontar do tributo a pagar um crédito correspondente a 80% das alíquotas, desde que o produto comprado seja usado exclusivamente para a produção de café torrado ou extratos, essências e concentrados do aromático.
Ainda de acordo com a MP 545, o crédito presumido obtido poderá ser usado nos meses seguintes e, a cada trimestre, também se poderá utilizá-lo para a compensação de débitos de outros tributos caso haja sobras no desconto do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, os cafeicultores deixam de presumir crédito de 35% das alíquotas a que têm direito atualmente.
O Conselho Nacional do Café (CNC) comemora e agradece a aprovação da medida na Câmara e torce para que o mesmo ocorra no Senado Federal, uma vez que o texto dessa Medida Provisória – conforme nota publicada pelo CNC na tarde de ontem (
) – corrige o perverso regime tributário anterior, no qual empresas estranhas ingressaram no mercado com o objetivo único de comprar café para revendê-lo e se apropriar dos créditos.
Segundo o presidente executivo do CNC, Silas Brasileiro, a consolidação da medida, que ocorrerá com a aprovação no Senado, trará o reequilíbrio na relação comercial do café no Brasil, eliminando a concorrência desleal entre as grandes e pequenas torrefadoras, pois o novo sistema de tributação proporcionará maior transparência. “O mercado voltará a vender para o exterior ‘apenas o café a preço de café’ e não mais ‘café com crédito tributário’. Ou seja, o mercado não repassará para o consumidor externo os benefícios tributários e, em última instância, os produtores brasileiros, que pagam os impostos na compra de seus insumos, serão beneficiados em forma de melhores preços”, conclui.
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