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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe os critérios para desapropriação de propriedades rurais. A medida atinge imóveis destinados à reforma agrária e limita a ação do Estado apenas a terras improdutivas que descumpram simultaneamente todos os requisitos da função social. O texto segue para avaliação do Senado Federal.
A proposta, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), altera a Lei 8.629/93. O relator Pedro Lupion (PP-PR) apresentou substitutivo que endurece as exigências legais para a perda da posse da terra.
O projeto exige que o descumprimento da função social só ocorra mediante decisão judicial transitada em julgado. No caso ambiental, retira da lei a necessidade de manter o equilíbrio ecológico e a saúde das comunidades vizinhas. Em vez disso, o proprietário deve cumprir apenas as regras do Código Florestal.
Em relação ao trabalho, o projeto exclui obrigações ligadas a contratos de arrendamento e parceria rural. O descumprimento da função social será reconhecido somente após condenação definitiva por crime contra relações de trabalho.
A nova redação também elimina a exigência de que a atividade rural promova bem-estar sem gerar conflitos sociais. A Constituição já protege propriedades produtivas desde que cumpram sua função social, que inclui uso racional da terra, preservação ambiental, respeito às leis trabalhistas e bem-estar dos envolvidos.
O deputado Pedro Lupion afirmou que o texto oferece mais clareza sobre os critérios de desapropriação e evita interpretações subjetivas. Para o autor da proposta, Rodolfo Nogueira, a medida fortalece o direito de propriedade e a segurança jurídica no campo.
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