Câmara aprova reformulação do seguro rural

Projeto prevê juros menores, prioridade no crédito rural e fundo com recursos públicos para subsidiar prêmios

28.05.2026 | 08:40 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações da Agência Câmara
Pedro Lupion, relator do projeto na Câmara os Deputados - Foto: Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados
Pedro Lupion, relator do projeto na Câmara os Deputados - Foto: Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2951/24, que reformula o seguro rural. A proposta prevê taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas por seguro. O prêmio terá subvenção de um fundo bancado com recursos públicos. A matéria retorna ao Senado, devido a mudanças feitas pelos deputados.

O texto aprovado resulta de substitutivo do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR). O relatório detalha cláusulas para uso do seguro rural como garantia em empréstimos rurais. O banco poderá exigir cessão fiduciária de direitos e indenizações. Também poderá exigir indicação da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro.

O fundo poderá receber ações de empresas com participação minoritária da União, excesso de ações necessárias ao controle de sociedades de economia mista, imóveis e outros direitos da União. O mecanismo, chamado Fundo Catástrofe, teve previsão na Lei Complementar 137/10. Segundo informações da Câmara do Deputados, ele não avançou por falta de aportes contínuos e de regulamentação.

A proposta permite a administração do fundo por pessoa jurídica com participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas agropecuárias. O texto permite empresa pública, inclusive banco federal.

O substitutivo proíbe contingenciamento ou bloqueio de despesas ligadas à subvenção do prêmio do seguro rural. A execução orçamentária da subvenção também passa a ter caráter obrigatório. O limite fica restrito ao valor previsto no projeto original de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo ao Congresso.

O projeto permite remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. A medida não poderá comprometer o funcionamento do Proagro nem operações já contratadas.

O texto também fixa prazos para sinistros em atividades agrícolas. O processamento deverá ocorrer em 15 dias após o aviso do segurado, quando não houver vistoria técnica presencial. O pagamento deverá ocorrer em 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria, conforme o evento mais recente.

Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural destinou 565,4 milhões de reais ao seguro. O valor permitiu subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, ou 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do país.

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