Câmara aprova MP que endurece regras do piso do frete

Texto aprovado pelos deputados segue para análise do Senado e prevê novas penalidades para descumprimento do frete mínimo

18.06.2026 | 14:45 (UTC -3)
Eduardo Piovesan, edição Revista Cultivar
Foto: Thiago Cristino
Foto: Thiago Cristino

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização e punição para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), e agora segue para votação no Senado. A medida precisa ser analisada até julho para não perder a validade.

Entre as principais mudanças está o aumento das penalidades para contratantes que remunerarem o transporte abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Em casos de reincidência, as multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão.

A proposta também amplia os critérios utilizados para o cálculo do piso do frete. Além dos custos com diesel e pedágios, passarão a ser considerados fatores como tipo de carga, configuração do veículo, seguros, depreciação, insumos operacionais e tempo de carga e descarga. A atualização da tabela continuará ocorrendo sempre que houver variação superior a 5% no preço dos combustíveis.

Fiscalização e penalidades

O texto autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a aplicar medidas cautelares contra empresas reincidentes, incluindo a suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Em casos de infrações repetidas, o registro poderá ser cancelado por até 24 meses.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do registro de todas as operações de transporte remunerado por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A iniciativa busca ampliar o controle sobre os pagamentos e facilitar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo.

Anistias

O substitutivo também incluiu dispositivos que não constavam na versão original da medida provisória. Entre eles está a anistia de multas aplicadas a transportadores e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições presidenciais de 2022. O benefício abrange sanções administrativas e civis, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa.

Além disso, multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento das regras do frete mínimo ou por excesso de peso por eixo poderão ser convertidas em advertência, desde que não haja comprovação de fraude, dolo ou tentativa de burlar a fiscalização.

Excesso de carga e velocidade

A proposta também altera regras relacionadas ao excesso de carga, ampliando de 50 para 74 toneladas o limite da exceção utilizada na aferição do peso bruto total dos veículos. O texto ainda prevê a conversão em advertência de autuações por excesso de peso por eixo aplicadas até a publicação da futura lei.

Outra mudança permite o uso do cronotacógrafo como meio de comprovação de infrações por excesso de velocidade. O equipamento, obrigatório para determinados veículos de transporte de passageiros e cargas, deverá continuar submetido a verificações metrológicas periódicas.

Transportadores autônomos e motoristas

O texto estabelece ainda mecanismos para ampliar a participação dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) em contratações federais de transporte rodoviário. A administração pública poderá reservar até 30% dessas contratações aos profissionais autônomos, mediante credenciamento e cumprimento das exigências previstas nos editais.

Outra novidade é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância, definidas como aquelas que exigem permanência fora da base da empresa ou da residência por período superior a 24 horas.

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