O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) manifestou preocupação com a política de tabelamento de fretes, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (18/06). A entidade aponta risco de prejuízos à sociedade brasileira e afronta ao Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal.
O ofício de número 2547/2018 assinado pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, pelo superintendente-geral Alexandre Cordeiro Macedo e pelo procurador-chefe Walter de Agra Júnior foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956 proposta pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contra a Medida Provisória (MP) 832/2018 que estabelece tabelamento de preços mínimos para o frete.
“Questão importante de ser ressaltada é que, segundo o texto da MP 832/2018, embora seja a ANTT a Agência que regula o preço mínimo do frete, tem-se que o processo de fixação dos preços mínimos contará, de agora em diante, com a participação de diversos concorrentes do setor, ou seja, dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, aumentando, assim, preocupações de caráter concorrencial derivadas de tais tabelas mínimas de preço. Concorrentes, sentando à mesa, para debater custos setoriais comuns, representa uma afronta ao Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal do Brasil”, diz um trecho da manifestação.
O ofício aponta, ainda, riscos de perda de competitividade para os próprios caminhoneiros. “Em uma análise ainda superficial sobre o conteúdo da norma atacada, o CADE entende que há um risco real da tabela gerar um risco para os próprios caminhoneiros, seja porque se aumenta o risco de o cliente decidir internalizar o serviço de frete, a depender dos custos mínimos impostos via tabela, seja porque se cria a possibilidade de, em um cenário com excesso de oferta, parte dos caminhoneiros decidir, por sua própria vontade, não seguir a tabela, criando distorções de competitividade dentro da própria classe de transportadores, em que os cumpridores da norma irão perder competitividade”.
O Cade reconhece que “há situações específicas e excepcionais em que a necessidade de uma política pública estatal pode suplantar (e portanto mitigar) a análise concorrencial”. Contudo, a posição da entidade no caso específico é de que “o tabelamento, com o estabelecimento de preços mínimos, não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida”.
Audiência preliminar
Audiência preliminar à apreciação do pleito cautelar das ADIs sobre o tema que tramitam no STF está prevista para a próxima quarta-feira (20/06). Devem comparecer a Advogada-Geral da União; o Ministro dos Transportes; o Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil); representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Procuradora-Geral da República
A íntegra da manifestação do Cade ao STF pode ser consultada em formato pdf.