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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou inquérito administrativo nesta sexta-feira (19/02) para investigar possíveis condutas colusivas no mercado de revenda de combustíveis relacionadas ao aumento de preços em todos os estados da Federação.
A investigação, que tem como alvo o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) e seu presidente, Paulo Tavares, se iniciou a partir de declarações veiculadas em matérias de sites com ampla audiência no DF, bem como em entrevista concedida ao CB.Poder.
O presidente do Sindicombustíveis/DF teria comunicado a veículos de imprensa o iminente reajuste de preços a ser praticado por revendedores de combustíveis no Distrito Federal, informando previamente que o valor seria de R$ 0,10. Nas matérias e na entrevista mencionada, Tavares argumentou que os reajustes seriam decorrentes da majoração seguida dos preços da refinaria, tanto da gasolina quanto do álcool anidro, bem como da alteração do valor do ICMS, cobrado sobre o preço médio de mercado.
As manifestações públicas do sindicato podem ser enquadradas como influência na adoção de conduta comercial uniforme, ou até mesmo cartel hub and spoke, tendo em vista a suposta intenção do sindicato de atuar como facilitador de uma colusão entre revendedores.
Em investigações anteriores, o Cade constatou que a prática teria sido empregada pelo mesmo sindicato. No caso, a entidade manifestou a necessidade de reajuste dos preços de revenda de combustíveis e utilizou canais da imprensa para sinalizar tais aumentos. (Processo nº 08012.008859/2009-86).
A ação de entidades de classe de recomendar a prática de reajustes de preços por parte de seus associados, coordenando a atuação de agentes no mercado, contraria a Lei nº 12.529/11 na medida em que gera ou tem potencial para gerar efeitos anticoncorrenciais.
Além de abrir o inquérito, a SG/Cade também determinou que seja realizado monitoramento do mercado de revenda de combustíveis a fim de rastrear possível comportamento colusivo dos revendedores em todos os estados da Federação.
Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.000899/2021-18.
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