Azeite e óleo de oliva ganham padrão oficial

03.02.2012 | 21:59 (UTC -3)
Leilane Alves

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (1º) a Instrução Normativa Nº 1 que define padrões oficiais de classificação do azeite de oliva e do óleo do bagaço de oliva. A primeira legislação nacional sobre o tema aborda os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a rotulagem. De acordo com o coordenador de Qualidade Vegetal do Mapa, Fábio Fernandes, a elaboração do Regulamento Técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos, desde 2008.

O azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração, podendo ser enquadrados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado. Além disso, também serão especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este de qualidade inferior, com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.

Fernandes ressalta que os laboratórios credenciados pelo Mapa passaram por um processo de adequação e estão preparados para atender às exigências do novo regulamento. No processo de importação, caberá aos fiscais verificar os parâmetros de qualidade do produto, com a conferência do que está especificado no padrão vigente. Caso o azeite de oliva ou óleo de bagaço de oliva não cumpra os limites estabelecidos na legislação, serão solicitados testes mais aprofundados para indicar a identificação correta.

“A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias”, enfatiza o coordenador. Além disso, o novo padrão contribui para o desenvolvimento do setor, evitando fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens. A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao Regulamento Técnico, a partir da data de publicação.

Por definição, azeite é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solventes, por processo de re-esterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções. Óleo de bagaço de oliva é o produto obtido do bagaço do fruto da oliveira tratado fisicamente ou com solvente, excluído também todo e qualquer óleo obtido por outros processos.

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