Senado aprova instituição de política nacional de ILPF
O Governo Federal alterou, quinta-feira (10/12), o prazo para os produtores rurais promoverem a averbação, no registro de imóveis, da reserva legal. Agora o prazo é até 11 de junho de 2011.
O Decreto 5.514 foi alterado pelo Decreto 7.029, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10/12).
Para quem descumprir a determinação de averbação, a norma legal prevê Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.
Confira a íntegra das normas nos links abaixo:
Decreto 5.514/09
Decreto 7.029/09
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura