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Os procedimentos de implementação, administração e controle do Cadastro de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas foram publicados, terça-feira (06/01), no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, os estabelecimentos armazenadores de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico deverão informar à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) dados como endereço, nome da empresa, tipo de estrutura armazenadora e capacidade de armazenamento. Isso poderá ser realizado pessoalmente ou por outros meios, de acordo com solicitação da estatal.
De acordo com o coordenador do Comitê Consultivo do Ministério da Agricultura, Pedro Beskow, essa medida, além de atender o que consta no decreto nº 3.865, também contribui com o primeiro requisito técnico da Instrução Normativa n° 33 de 2007 do Mapa, que estabelece as regras do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.
Vale ressaltar que os pedidos de cadastramento deverão ser encaminhados pelos interessados às Superintendências Regionais da Conab nos estados ou à matriz, em Brasília. Os que preferirem, poderão acessar o Sistema de Cadastro Nacional das Unidades Armazenadoras (Sicarm), por meio do endereço eletrônico
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