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A Autoridade Australiana de Pesticidas e Medicamentos Veterinários (APVMA) decidiu manter o uso de paraquat nas propriedades rurais australianas. A decisão, publicada na APVMA Special Gazette ontem, afirma aprovações de constituintes ativos, registros de produtos e aprovações de rótulos após a revisão regulatória. A manutenção depende de alterações nas condições de aprovação, nos registros e nas instruções de uso. O uso do produto é proibido no Brasil.
A decisão aplica a seção 34 do Agricultural and Veterinary Chemicals Code. O órgão concluiu que os registros podem continuar válidos após mudanças previstas na própria decisão.
A APVMA impôs restrições. O órgão declarou que não ficou satisfeito com a situação atual das aprovações de constituintes ativos, dos produtos químicos e dos rótulos. Em seguida, decidiu variar condições e informações de registro para permitir a confirmação das aprovações.
Na prática, o paraquat segue autorizado. Mas os produtos deverão cumprir novas exigências de segurança, manejo, rotulagem e mitigação de riscos. A autoridade determinou mudanças em instruções de uso, períodos de reentrada, intervalos de segurança, zonas de amortecimento contra deriva e requisitos de embalagem.
A revisão avaliou constituintes ativos de paraquat, produtos com paraquat, formulações com paraquat e diquat, além de produtos com paraquat e amitrole.
A APVMA também avaliou critérios de segurança, eficácia, comércio e rotulagem. O órgão concluiu que os produtos com paraquat atendem ao critério de eficácia. A avaliação considerou ensaios e histórico de uso aceitos anteriormente pela autoridade. A APVMA também manteve entendimento de que o paraquat apresenta eficácia para destruir plantas nas condições aprovadas.
A decisão restringe usos com base em risco ambiental. Para produtos apenas com paraquat, o órgão manteve usos como auxílio ao cultivo para estabelecimento de culturas, pastagens ou pousio até duzentos e trinta e um gramas de ingrediente ativo por hectare. Também manteve uso em pousios com pulverizadores ópticos localizados até setecentos e setenta gramas de ingrediente ativo por hectare, com tratamento máximo de trinta por cento da área.
A decisão também permite usos em aceiros e situações não agrícolas, como áreas ao redor de galpões, estradas e caminhos, até mil cento e quarenta gramas de ingrediente ativo por hectare. O texto ainda inclui usos em amendoim até duzentos e trinta e um gramas de ingrediente ativo por hectare, arroz em pós-semeadura e pré-emergência da cultura a duzentos gramas de ingrediente ativo por hectare, e dessecação para reduzir formação de sementes de azevém anual em algumas leguminosas a duzentos gramas de ingrediente ativo por hectare.
Para produtos combinados com cento e quinze gramas por litro de diquat e cento e trinta e cinco gramas por litro de paraquat, a APVMA manteve uso como auxílio ao cultivo até duzentos e cinquenta e um gramas de ingredientes ativos por hectare. Também manteve aplicações localizadas em hortas e viveiros para controle pré-emergente de plantas daninhas em hortaliças, além de uso em batata no início da emergência. A decisão inclui áreas de serviço público e faixas de domínio a oitocentos gramas de ingredientes ativos por hectare.
A autoridade exigiu medidas para reduzir exposição ocupacional. Para aplicações em agricultura extensiva com barra, a decisão prevê cabine fechada e sistema fechado de mistura e carregamento. O operador deverá usar roupas, luvas, respirador e proteção facial ou ocular durante conexão, desconexão ou limpeza de componentes do sistema.
A APVMA também impôs limites para aplicações com pistola manual pressurizada. Para paraquat, a decisão limita o manuseio por operador a quatro quilogramas e meio de ingrediente ativo por dia em equipamento manualmente pressurizado, ou três quilogramas e nove décimos por dia em equipamento mecanicamente pressurizado. A decisão exige camada dupla de roupa, luvas, respirador e proteção facial ou ocular durante mistura e carregamento.
Os rótulos deverão trazer novos intervalos de reentrada. A entrada em áreas tratadas fica proibida até a secagem da pulverização, salvo uso de cabine fechada ou vestimenta e luvas. Trabalhadores em atividades como monitoramento e irrigação manual deverão respeitar intervalos específicos, definidos por dose e atividade.
A APVMA também ajustou intervalos de carência. Para dessecação em grão-de-bico, fava, ervilha, lentilha e tremoço, o intervalo de colheita passa para quatorze dias quando o rótulo ainda não traz esse prazo. Para outros usos mantidos, a frase de carência de colheita passa a indicar que ela não se aplica quando o produto segue as instruções.
A decisão inclui mudanças para pecuária. Os rótulos deverão informar um dia de restrição para pastejo ou corte para alimento animal. Para cavalos, o prazo passa para sete dias. Para mercados de exportação, a APVMA determinou inclusão de intervalo de abate para exportação de treze dias.
A autoridade também determinou zonas obrigatórias de amortecimento a favor do vento. As zonas variam conforme dose, altura da barra e tipo de área sensível. A decisão cita áreas de terceiros, áreas aquáticas naturais, áreas de polinizadores, vegetação e áreas com animais.
Outro ponto envolve embalagens. A APVMA exigiu recipientes selados com conexões compatíveis com sistemas fechados de mistura e carregamento. A medida busca impedir contato entre produto e usuário durante o carregamento no equipamento de aplicação.
A decisão não identificou risco iminente de lesão grave ou doença grave. Por isso, a APVMA definiu período de transição de dois anos, contado de 22 de junho de 2026, para fornecimento de produtos registrados com rótulos aprovados antes das alterações. Esse período não autoriza a fabricação de produtos com rótulos antigos.
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