Novos planos da associação de brangus
A Comissão Especial que analisa a reformulação do Código Florestal Brasileiro pretende apreciar a proposta até março para que ela seja votada no plenário da Câmara em abril. Para isso, irá realizar audiências públicas em nove Estados durante o mês de fevereiro.
As audiências têm o objetivo de ouvir os setores envolvidos com o tema e colher informações e sugestões para a elaboração do relatório.
Em Ribeirão Preto, a reunião será realizada nesta quarta-feira (03/02), às 15 horas, com a coordenação do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) e com as presenças do presidente da comissão, Moacir Micheletto (PMDB-PR), e do relator, Aldo Rebelo (PC do B-SP). A audiência é aberta ao público e deverá reunir lideranças políticas, representantes dos governos estaduais e municipais, lideranças sindicais, cooperativas, associações, produtores rurais e ONGs.
Atualmente tramitam no Congresso Nacional mais de 300 projetos ligados ao tema. Na Comissão Especial estão tramitando seis projetos que basicamente reformulam a Política Nacional de Meio Ambiente de 1981 e o Código Florestal de 1965. De acordo com Nogueira, entre as premissas básicas do relatório estão o desmatamento zero e zoneamento econômico-ecológico como instrumento para a elaboração da política ambiental.
Resumo da proposta do PL 5367/09 – Código Ambiental Brasileiro
- Estabelecer normas gerais para nortear as políticas ambientais estaduais
- Definir objetivos e diretrizes da política ambiental nacional
- Reformular conceitos tecnicamente questionáveis (APP e RL)
- Determinar quais os bens que devem ser protegidos (sociedade humana, água, solo, ar e biodiversidade)
- Estabelecer os instrumentos para esta proteção (ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico, PSA – Pagamento por Serviços Ambientais, Licenciamento)
- Permitir que os Estados legislem suas peculiaridades conforme determina a Constituição (art. 24)
- Estados elaboram seus zoneamentos respeitando a história, as áreas consolidadas e a orientação científica. Identificam as áreas frágeis e desenvolvem políticas ambientais efetivas de proteção de acordo com suas necessidades.
- Não há metragem definida para APPs, no ZEE os Estados seguirão recomendação da equipe técnica para margens e declividades a serem preservadas.
- A propriedade não será mais a unidade de planejamento, mas o Estado, bioma ou bacia. Portanto a reserva legal terá seu conceito ampliado para uma reserva ambiental que estará onde for mais adequado. A propriedade servirá de corredor ecológico para ligação entre áreas protegidas que serão indicadas tecnicamente.
- Áreas como: declividades, topos de morro, restingas e outras consideradas hoje como sendo APP, terão suas fragilidades identificadas no ZEE e seu uso indicado ou proibido, sempre com base científica.
Serviço:
Local: Centro de Convenções de Ribeirão Preto
Endereço: Rua Bernardino de Campos, 999 – Ribeirão Preto
Dia: 3 de fevereiro de 2010
Horário: 15 horas
Fonet: Abag -
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