Artigo: Direito à plena informação

15.04.2009 | 20:59 (UTC -3)

Muito se discute acerca das normas de rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil. Sem precedentes em nenhum lugar do mundo, o País é o único no qual a indústria alimentícia deve estampar um triângulo amarelo, com a letra “T” ao centro, na embalagem de alimentos que contenham mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados (GM) em sua composição – conforme o Decreto nº 4.680/03.

Utilizado em placas de advertência, atenção e existência de risco, afixadas em locais de perigo – conforme a norma ISO nº 3.864/02 – o triângulo amarelo do decreto definitivamente não cumpre o papel de informar de maneira isenta o consumidor e de popularizar o debate sobre um tema de interesse social. Pelo contrário, age como uma recomendação de não-consumo, algo como “afaste-se” ou “cuidado”.

Além de não garantir o direito à informação, a regra de rotulagem vigente no País acaba por negar ao consumidor outro fator igualmente importante: o direito à escolha. O símbolo claramente afasta o cidadão de uma avaliação independente, além de inibir qualquer fabricante a utilizar insumos transgênicos comprovadamente seguros – atestados por órgãos técnicos do poder público, especialmente a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Essa contradição, aparentemente inexplicável, tornar-se-ia um pouco mais clara se considerássemos que o referido decreto pode ter sido confeccionado não para informar, mas justamente para desestimular o consumo dos alimentos transgênicos. Vale reforçar que a exigência do uso do triângulo amarelo não se baseia em nenhum precedente internacional.

As regras de rotulagem estabelecidas no Mercosul e no Codex Alimentarius da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU), por exemplo, sequer apresentam dispositivos específicos para produtos feitos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs). O fato de o Brasil ser o único país do mundo a adotar o símbolo de alerta também pode ocasionar sérios problemas nas relações comerciais internacionais.

Desde a chegada dos transgênicos no País, a indústria da alimentação vem demonstrando ser totalmente favorável a informar seus consumidores sobre a eventual presença de insumos GM na lista de ingredientes de seus produtos, tão logo eles sejam adotados. Contudo, como o setor respeita a legislação vigente e não deseja estampar em seus produtos um símbolo que erroneamente remete a “perigo”, dificilmente os transgênicos serão utilizados em grandes quantidades pelas empresas.

Neste cenário, em que uma legislação imprópria leva a indústria a evitar o uso de matéria-prima transgênica – mesmo confiando em sua segurança – e conduz o consumidor a recear irracionalmente o consumo desses produtos, infelizmente não há democracia, popularização ou participação social. Há atraso e falta de interesse em garantir a plena informação ao cidadão.

Está mais do que na hora de dar à sociedade o direito de avaliar, sem medo e com razão, se os alimentos GMs são apropriados ou não para seu consumo diário. E para proporcionar isso, neste momento, basta que se adote uma única e simples medida: alterar o Decreto nº 4.680/03, substituindo a exigência de uso do triângulo amarelo pelos termos “transgênicos” ou “contém transgênicos”, dependendo do caso.

Para democratizar e popularizar um debate de interesse social, por mais complexo que seja, exige-se transparência e isenção nas informações fornecidas à sociedade – elementos que as atuais normas de rotulagem de OGMs definitivamente não oferecem. A discussão sobre os transgênicos é saudável e necessária, mas o cidadão não pode ter sua opinião influenciada, muito menos por uma lei. Quanto à indústria da alimentação, cabe somente observar, pois quem vai decidir, em última instância, se deve ou não adotar em sua alimentação ingredientes GM, é o consumidor.

Edmundo Klotz

Presidente da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia)

Fonte: Edelman Brasil - 11 3017.5316

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