Unesp lança software gratuito para controlar irrigação
Desde a década de 1990, a Embrapa Clima Temperado tem atuado de forma pioneira no desenvolvimento dos conceitos de Indicações Geográficas para produtos vitivinícolas no Brasil juntamente com a Embrapa Uva e Vinho, Embrapa Florestas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Universidade de Caxias do Sul. A geração de conhecimentos com as pesquisas desenvolvidas permitiu criar um modelo para a implementação da primeira Indicação Geográfica do Brasil, que foi reconhecida em 22 de novembro de 2002, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Registro de Indicação Geográfica n° IG 200002). Com ele houve o reconhecimento da denominação "Vale dos Vinhedos" como Indicação Geográfica (espécie da Indicação Geográfica: Indicação de Procedência - IP) para vinhos tintos, brancos e espumantes. Tal reconhecimento se deu com base na Lei n° 9.279 e na Resolução n° 075/2000 do INPI, de 28/11/2000 que estabelece as condições de registro das indicações geográficas (INPI, 2000). Este fato histórico marcou a entrada do Brasil no círculo mundial das Indicações Geográficas. Em 25 de janeiro de 2007 a União Européia também incluiu a IP Vale dos Vinhedos na Lista de Terceiros Países com Indicações Geográficas de Vinhos, juntamente com o Napa Valley – Estados Unidos. Tal reconhecimento confirma a qualidade do trabalho desenvolvido, abrindo possibilidades concretas de acessar os mercados internacionais mais exigentes. Dos resultados até então alcançados podemos citar:
• A área geográfica delimitada do Vale dos Vinhedos tem tido valorização das propriedades acima da média regional;
• Há aumento da área plantada com vinhedos, com incremento de sistemas que maximizam a qualidade da uva produzida;
• As uvas têm tido um valor médio superior ao de outras áreas de produção;
• Há um aumento no número de cantinas, bem como do seu padrão tecnológico;
• Maior oferta de empregos, inclusive com o estabelecimento de novos investimentos, não só no segmento do vinho. Estes contemplam as áreas de enoturismo, incluindo hotelaria;
• Incremento da frequência de visitação turística às cantinas do Vale dos Vinhedos;
• Há uma preocupação crescente com a preservação ambiental, ensejando inclusive a articulação entre o poder público e privado no sentido da formulação de um plano diretor para a área geográfica da IP Vale dos Vinhedos;
• A IP é tutelada pela Aprovale - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos;
• Diversos trabalhos de pesquisa na área de zoneamento vitivinícola foram desenvolvidos para fornecer elementos para sua implementação;
• A Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos segue a disciplina da Normativa específica desenvolvida para a sua operacionalização, que se dá através de um Conselho Regulador. A referida Normativa foi estabelecida pela Aprovale em conjunto com a Embrapa Uva e Vinho;
• Inovações na produção de vinhos de qualidade no Brasil: área de produção delimitada; cultivares autorizadas de maior potencial qualitativo; rendimento máximo por unidade de área; origem da matéria-prima proveniente da área de produção delimitada; conjunto de produtos autorizados; elaboração, envelhecimento e engarrafamento dos produtos na área de produção delimitada; padrões de identidade e qualidade química dos produtos, mais restritivos que o estabelecido pela legislação brasileira de vinhos; avaliação sensorial por comissão de degustação; controles de produção vitícola e enológica;
• Implantação do Conselho Regulador como mecanismo de autocontrole; sinal distintivo para o consumidor, através de normas específicas de rotulagem, incluindo: selo de controle; e política de respeito às Indicações Geográficas reconhecidas em outros países ou no Brasil;
Disto conclui-se que a IP Vale dos Vinhedos representa, assim, um novo patamar na produção, organização e comercialização da produção de vinhos no Brasil. Tais produtos correspondem os chamados vinhos brasileiros de 4ª geração;
Outras demandas têm sido também trabalhadas, no sentido de qualificar outras regiões como Indicação Geográfica, tanto na Serra Gaúcha (via produtores representados nas suas associações ¬- Aprobelo, Asprovinho, Apromontes, Afavin e Aprovale), tradicional produtora de vinhos e derivados, quanto em outras regiões cujo cultivo voltado para a agroindústria vitivinícola está iniciando na atualidade, como a Serra do Sudeste e Campanha no estado do Rio Grande do Sul.
A recém-criada Associação dos Produtores e Indústrias de Pêssego da Região de Pelotas (APIPPEL) reforça a cooperação inter-institucional construída na região. Tal associação foi criada com a finalidade de promover, preservar e gerir a Indicação Geográfica do Pêssego da Região de Pelotas, desenvolvendo os estudos necessários para que a região de Pelotas alcance o estatus de uma Indicação Geográfica do tipo Indicação de Procedência. Para tanto, 14 instituições regionais (Azonasul, Banco do Brasil, Emater, Embrapa Clima Temperado, Instituto Federal Sul-riograndense, Prefeituras Municipais de Arroio do Padre, Canguçu, Morro Redondo e Pelotas, Sebrae-RS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, Sindocopel e as Universidades Católica de Pelotas e Federal de Pelotas), sensibilizadas pelo momento por que passa a cadeia produtiva do pêssego, reuniram-se e optaram pela formatação de uma nova Associação (APIPPEL).
Entre algumas ações que necessitam serem desenvolvidas estão os zoneamento de solos e de clima, os quais convergem para orientar o adequado uso dos recursos naturais e para subsidiar a delimitação da área geográfica de produção da IP. Isto porque as Indicações Geográficas devem apresentar produtos de qualidade diferenciada, sendo os fatores naturais fundamentais na diferenciação desta qualidade. A caracterização agronômica, da qualidade do pêssego e da qualidade e tipicidade dos produtos da IP nas condições locais de clima e solo da região da IP são os elementos-chave de valorização dos produtos originais. Todo este conhecimento estará consolidado e particularizado na Normativa de Produção que deverá ser implementada pelo setor produtivo através do Conselho Regulador da IP, constituído no âmbito da APIPPEL. Isto assegura a implementação da inovação e das mudanças tecnológicas necessárias, já que a produção na forma de Indicação Geográfica representa a assimilação de uma nova postura filosófica de produção, representada não mais por um produtor ou uma empresa, mas por um projeto coletivo e voluntário de valorização de produtos de território. Os estudos de construção histórica, paisagem e persiturismo virão para dar respaldo ao reconhecimento da IP junto ao INPI, bem como para a assimilação do conceito de IP ligado à cultura e ao saber-fazer local. O potencial turístico representa igualmente a possibilidade de negócios no comércio do pêssego e na valorização do turismo regional.
Os pontos de decisão estratégica deverão estar expressos na Normativa de Produção, que será adotada pelo setor produtivo na forma de inovação. Por isto ela deverá ser bem construída com base no potencial local. O projeto tem na associação de produtores – APIPPEL (instituição que terá o direito da propriedade industrial da IP) a garantia de que o projeto da IP poderá ser consolidado promovendo:
- Aumento, no campo e na agroindústria, do padrão tecnológico em relação ao atual, como resultado da implantação de Indicações Geográficas;
- Diferenciação do estatus tecnológico dos produtores pela ampla transferência de tecnologia a ser feita pelo projeto, com a incorporação de inovações;
- Estímulo tecnológico para o setor na região como um todo, tendo em vista o caráter concorrencial estabelecido pelas Indicações Geográficas;
- Valorização pelos produtores de novas tecnologias de produção.
- Agregação de valor ao pêssego, com aumento de renda dos persicultores e possibilidade de manutenção da atividade produtiva no mercado competitivo;
- Ampliação da possibilidade de persicultores, micro e pequenas indústrias incorporarem PD&I como estratégia competitiva;
- Aumento da área plantada com pessegueiros, com incremento de sistemas de produção de qualidade, remunerando melhor o persicultor;
- Aumento do número de indústrias, bem como do seu padrão tecnológico através da requalificação de persicultores e industriais;
- Aumento do valor comercial das frutas dos pequenos produtores estimada entre 5% e 10%, com valor médio superior ao de outras áreas de produção;
- Estabelecimento de novos investimentos não somente no segmento da compota, como também no persiturismo e hotelaria;
- Estímulo a outras regiões persícolas para a implantação do sistema de Indicação Geográfica no Brasil;
- Fortalecimento da competitividade da persicultura, visando a superação de vulnerabilidades externas;
- Incremento acentuado na frequência de visitação turística às regiões de pêssegos, incluindo indústrias;
- Início da exportação regular de produtos com Indicação de Procedência pelo futuro reconhecimento na comunidade internacional, incluindo a União Europeia;
- Valorização monetária das propriedades persícolas na região de Pelotas.
- Implementação de ações de gestão dos recursos naturais, em particular de uso do solo, com base no zoneamento das áreas de maior potencial de cultivo;
- Implementação de programa de preservação dos recursos naturais com base no plano de preservação ambiental;
- Maior racionalização no uso de pesticidas pelo incentivo ao cultivo de variedades melhor adaptadas à região;
- Preservação e valorização da paisagem persícola, que é um patrimônio regional.
- Inclusão social ampliada para os pequenos produtores de pêssego, evitando igualmente o processo de marginalização por perda de competitividade;
- Maior oferta de empregos no campo, nas indústrias e no setor de serviços;
- Valorização da cultura e do saber-fazer local ligado à produção de pêssego, fortalecendo e valorizando sistemas de produção sustentáveis locais.
As indicações geográficas constituem-se, portanto, num sistema capaz de agregar valor e gerar riqueza, numa opção concreta para uma nova etapa de desenvolvimento e para uma nova geração de produtos de qualidade na região de Pelotas.
Carlos Alberto Flores
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