Aprovado zoneamento agrícola para mandioca e feijão-de-corda

01.09.2009 | 20:59 (UTC -3)

As normas para o zoneamento agrícola da mandioca nos estados da Bahia, Minas Gerais e Tocantins, safra 2009, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (01/09).

Também foi aprovada portaria com as normas de zoneamento para o cultivo de feijão caupi ou feijão-de-corda, safra 2009/2010, na Bahia, Maranhão e Piauí. Na mesma edição, foram divulgadas as regras para o plantio de girassol na Bahia. O zoneamento identifica os municípios aptos ao cultivo, os períodos de plantio com menor risco climático e as cultivares mais adequadas para cada município.

Confira a íntegra das portarias:

Nº 197 - Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca na Bahia

Nº 198 - Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca em Minas Gerais

Nº 199 - Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca em Tocantins

Nº 200 - Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol na Bahia

Nº 201 - Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi na Bahia

Nº 202 - Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Maranhão

Nº 203 - Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Piauí

Fonte e informações adicionais: Mapa -

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