Aprovado zoneamento agrícola para cevada irrigada e sorgo granífero

18.12.2008 | 21:59 (UTC -3)

Autorizações para o zoneamento agrícola da cultura de cevada irrigada, em São Paulo, e de sorgo, no Ceará, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), quarta-feira (17/12) pela coordenação-geral de Zoneamento Agropecuário do Ministério da Agricultura. O detalhamento para a cevada está na Portaria nº 300 e para o sorgo, na Portaria nº 301.

A cevada se destaca como alternativa de cultivo no inverno, principalmente nos estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. No caso de São Paulo, as baixas temperaturas, a umidade do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para o desenvolvimento da planta. Para identificar as áreas aptas para a cultura da cevada, foram considerados critérios como temperatura mínima média, durante todo o ciclo, temperatura máxima, no período de floração, precipitação média mensal e probabilidade de ocorrência de geadas.

Já o sorgo granífero é uma planta de origem tropical, com altas taxas fotossintéticas. A maioria de seus materiais genéticos requer temperaturas superiores a 21°C.

Confira a íntegra das portarias:

Nº 300 - Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada em São Paulo, ano-safra 2009.

Nº 301 - Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Ceará, ano-safra 2008/2009.

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