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A diretoria da ANP aprovou na última quinta-feira (04/03) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre a minuta de resolução que visa criar o Programa de Monitoramento da Qualidade do Biodiesel (PMQBio). A iniciativa da Agência tem o objetivo de contribuir para a garantia da qualidade do produto ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
Em 2005, o biodiesel foi introduzido na matriz brasileira, com uso voluntário, e, em 2008, de maneira mandatória com proporção de 2%. Desde então, o teor de biodiesel no óleo diesel rodoviário vem sendo ampliado gradualmente até os atuais 13% (B13) em vigor, devendo chegar a 15% em 2023, conforme estabelecido pela Resolução CNPE 16/2018.
Para que a mistura do biodiesel ao diesel continue atendendo, com eficiência, ao uso proposto, a ANP decidiu, entre outras medidas em andamento, implantar o PMQBio. O programa irá monitorar o cumprimento das especificações de qualidade, com o objetivo de assegurar que os combustíveis vendidos pelos agentes econômicos atendam aos limites exigidos para os parâmetros físico-químicos.
Em funcionamento desde 1998, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) tem sido bem-sucedido como indutor de ações de garantia de qualidade por parte de empresas ou instituições do mercado, de eliminação de assimetrias de informação, além de orientar, como principal vetor de inteligência, as ações de fiscalização da própria Agência e de órgãos conveniados. Índices de qualidade acima de 97% registrados nos últimos anos para os combustíveis (óleo diesel B, gasolina C e etanol hidratado) retratam a contribuição do PMQC para o consumidor final.
O PMQBio terá formato similar ao novo PMQC. Está prevista a coleta de amostras de biodiesel nos agentes econômicos seguida de análises físico-químicas, permitindo a produção de dados estatísticos sobre a qualidade dos produtos e a identificação de eventuais não conformidades. O modelo proposto prevê a realização de, no mínimo, duas coletas anuais aleatórias de amostras em distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel, através do financiamento privado dos agentes econômicos envolvidos, a exemplo do procedimento previsto na Resolução ANP nº 790, de 2019, que trata do novo modelo do PMQC.
As amostras coletadas serão analisadas em laboratórios privados vencedores de licitação a ser realizada pela ANP e contratados pelos agentes econômicos. Estudos realizados pela Agência mostram que o PMQBio não deverá apresentar impacto nos preços dos combustíveis ao consumidor.
Os resultados das análises serão publicados em boletim semestral, dando a publicidade à situação da qualidade do biodiesel e diesel A no país. Os resultados não conformes serão comunicados à fiscalização da ANP e órgãos conveniados.
A minuta de resolução será submetida a consulta pública pelo prazo de 45 dias e, em seguida, a audiência pública. Os documentos poderão ser consultados em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica.
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