Ajuizada ação para regular desapropriação por trabalho escravo

Procurador Geral da República pediu decisão cautelar para que sejam aplicadas às propriedades rurais as regras previstas para o caso de tráfico de drogas

28.09.2022 | 16:38 (UTC -3)
Schubert Peter, Cultivar
Foto: LeoBark/SECOM/MPF
Foto: LeoBark/SECOM/MPF

O Procurador Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo determinação ao Congresso Nacional de regulação do dispositivo constitucional que prevê expropriação de propriedade rural em razão de constatação de trabalho escravo.

Além disso, enquanto não editada a lei prevista no art. 243 da Constituição Federal, pediu o PGR a determinação de aplicação da Lei 7.560/86 e da Lei 8.257/91 aos casos envolvendo trabalho escravo no âmbito rural.

A ação recebeu o número 77 (ADO 77). A ação havia sido distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Todavia, em razão de falha regimental, haverá nova distribuição nos próximos dias.

A petição inicial pode ser lida no link abaixo:

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