Novo boletim de custos CNA mostra diferenças regionais de remuneração
Entraram nesta quinta-feira (11/02) em consulta pública as normas para a Certificação Fitossanitária de Origem, com o objetivo de prevenir e controlar a praga bicudo da cana (Sphenophorus levis), que atinge canaviais e bromélias.
O projeto de instrução normativa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria N° 77, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na proposta, o material vegetal de cana-de-açúcar e de bromélias oriundas dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, onde ocorre a praga, pode transitar para outras unidades da federação que não tenham a praga, desde que acompanhados da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem. “O Certificado deve conter a seguinte Declaração Adicional: a colheita e o monitoramento do local de produção cumpriram os procedimentos aprovados na instrução normativa para prevenção e controle da praga, não sendo detectada sua presença”, explica a chefe do Serviço de Educação Fitossanitária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Amália Bernardes.
Pragas encontradas em locais de produção sem registros anteriores de ocorrência deverão ser notificadas à Superintendência Federal de Agricultura do estado ou diretamente à Secretaria de Defesa Agropecuária. Caberá ao órgão estadual de defesa agropecuária participante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) supervisionar o monitoramento para a Certificação Fitossanitária de Origem.
Durante os próximos 60 dias, as sugestões de entidades, órgãos e demais interessados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
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, pelo fax (61) 3218-2693 ou para a Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 332 - CEP: 70043-900, Brasília-DF.
Confira a íntegra da Portaria N° 77:
Kelly Beltrão
Mapa
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