A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) obteve uma liminar em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da qual seus associados ficam desobrigados de observar as disposições dos atos normativos referentes a contratação de transporte rodoviário de carga, em especial a tabela de frete mínimo. Dessa forma, segundo a entidade, fica garantida a manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento.
O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo.
A determinação, concedida nesta quinta-feira (14/06) pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado. Para a ABAG, como entidade representativa de todas as cadeias produtivas do agronegócio, se fez necessário o seu protagonismo nessa ação visando garantir os interesses e direitos dos seus associados e do agronegócio como um todo, setor fundamental para a balança comercial brasileira.
A íntegra da liminar pode ser visualizada em formato pdf, na parte inferior da notícia.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PELO STF
No começo da noite de quinta-feira (14/06) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5956, movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, suspender todos os processos individuais ou coletivos, em curso nas instâncias inferiores cujo pedido ou causa de pedir envolva inconstitucionalidade ou suspensão da eficácia da Medida Provisória 823/2018.
Audiência preliminar à apreciação do pleito cautelar deve ocorrer na próxima quarta-feira (20/06). Devem comparecer a Advogada-Geral da União; o Ministro dos Transportes; o Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil); representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Procuradora-Geral da República