Vigência de emergência fitossanitária é prorrogada em Goiás

19.12.2014 | 21:59 (UTC -3)

O prazo de vigência da emergência fitossanitária para a praga Helicoverpa armigera foi prorrogado por mais um ano nas áreas produtoras do Estado de Goiás, a contar do dia 27 de novembro deste ano. A portaria n° 1.158, que oficializa a decisão, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Na semana passada, o Ministério publicou as portarias nº 1.130 e 1.131 que também estenderam o prazo em alguns municípios de Mato Grosso e Minas Gerais.

A partir da publicação das referidas portarias, os estados brasileiros mencionados continuam a fazer parte do plano de supressão da praga. Assim eles devem adotar uma série de medidas coordenada pelo Mapa para o monitoramento e controle da lagarta, como o uso de controle biológico e químico; uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial; determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.

Outras medidas adotadas no combate à praga envolvem a liberação inundativa de agentes de controle biológico; uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga e vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros.

Praga – A Helicoverpa armigera afeta a frutificação das plantas, desde os estágios iniciais até a fase de maturação do vegetal. A ação da lagarta causa, na maioria dos casos, prejuízos em lavouras de soja, milho e algodão.

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