STF suspende leis de Goiás que estabeleciam cobrança de ICMS como receita de fundo estadual

Decisão foi tomada em ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e será submetida a referendo do Plenário do STF

04.04.2023 | 11:04 (UTC -3)
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabeleciam cobranças de ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363 e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual que terá início em 14/4.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é autora da ação e argumenta que dispositivos das Leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabelecem o recolhimento dessa contribuição como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. No entanto, a taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS. Contudo, o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

O ministro também considerou inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição. Além disso, ressaltou que apenas lei complementar federal pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

De acordo com a CNI, o deferimento da cautelar é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, o que poderia resultar em milhares de ações individuais, prejudicando o bom funcionamento do Poder Judiciário. O eventual inadimplemento da contribuição questionada pode sujeitar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.

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