Secretaria da Agricultura do RS prorroga prazo para que municípios se adaptem às regras dos herbicidas hormonais

Cadastro de aplicadores e venda orientada de produtos passam a ser obrigatórios em todos os municípios a partir de junho de 2022

13.05.2021 | 20:59 (UTC -3)
SEAPDR

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou no Diário Oficial do Estado instrução normativa nº 30/2021 que prorroga os prazos, para até 31 de maio de 2022, do cadastro de aplicadores e da venda orientada de agroquímicos hormonais para todos os municípios gaúchos. O prazo anterior se encerraria em 31 de maio deste ano. A medida é assinada pela secretária Silvana Covatti.

A partir de 01/06/2022 todos os 473 municípios gaúchos devem estar de acordo com as regras estabelecidas pelas instruções normativas IN 06 e IN 09, ambas de 2019. Elas foram elaboradas para deter os prejuízos causados pela deriva de agroquímicos hormonais.

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agroquímicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Já a IN 09/2019 regulamenta a venda orientada de agroquímicos hormonais no Rio Grande do Sul.

Rafael Lima, Chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Secretaria, destaca que neste período, os produtores rurais devem procurar os sindicatos rurais, cooperativas, a Emater e outras instituições para se programar quanto à realização dos cursos.

Neste momento, o cadastro de aplicadores e a venda orientada dos produtos devem ser observados por 24 municípios: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.

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