Renegociação de dívidas com crédito rural ganha novo prazo

03.07.2010 | 20:59 (UTC -3)

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está orientando os produtores rurais sobre o novo prazo para liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU – estabelecida pela lei 12.249, conversão da MP 472, publicada no Diário Oficial da União de 14/06 deste ano.

A Faesc informa que as dívidas originárias de operações de crédito rural que venham a ser incluídas na DAU até 31 de outubro de 2010 poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de novembro de 2010. Até esse prazo, ficam suspensas também as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais.

Na renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário. No caso de parcelamento, as referidas prestações, para efeito de pagamento, serão acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente e divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A taxa de juros Selic relativa ao mês de maio de 2010, por exemplo, aplicável a cobrança de junho de 2010, foi de 0,75 %. A concessão da renegociação não dependerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens e o pagamento da primeira parcela será no ato da negociação.

O não pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado importa em rescisão automática da renegociação, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

A confirmação do pagamento do boleto bancário, referente a primeira parcela, representa a aceitação e a confirmação dos termos da renegociação.

Como a normativa é recente, apenas a partir da próxima semana é que o produtor poderá efetuar o pedido de renegociação junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado um termo de adesão à renegociação e o boleto bancário da primeira parcela.

A liquidação da DAU é feita nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para beneficiar-se dos referidos descontos que variam entre 38% e 70%, dependendo do saldo devedor, o produtor rural, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente à unidade descentralizada da PGFN de sua região munido de seus documentos de identificação, bem como, procuração idônea, caso se trate de representante legal.

Em todos os casos em que o contribuinte for representado por procurador, deverá ser apresentada procuração, com fins específicos, pública ou particular com firma reconhecida, juntamente com cópia do documento de identificação do procurador.

MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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