Valor Bruto da Produção Agropecuária em 2023 é estimado em R$ 1,179 trilhão
As lavouras têm um faturamento previsto em R$ 835,5 bilhões e a pecuária de R$ 343,8 bilhões
Foi sancionada no dia 15 de junho, a Medida Provisória 1152/22 que passa a ser a Lei 14.596/23. O texto coloca em vigor a chamada “Reforma Tributária do Comércio Exterior”. A medida altera as regras dos chamados preços de transferência, método utilizado para que duas empresas de um mesmo grupo, mas localizadas em países distintos.
Na prática, a nova lei equipara o sistema tributário brasileiro às melhores práticas tributárias internacionais e, tecnicamente, prepara o Brasil para ingressar na OCDE. “O novo texto traz segurança jurídica e previsibilidade”, diz o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto.
Segundo o vice-presidente da Frente Parlamentar a Agropecuária, deputado Arnaldo Jardim, o novo regramento recoloca o Brasil no caminho do desenvolvimento do comércio internacional porque traz transparência para todo o processo e justiça tributária tanto para quem paga quanto para quem arrecada.
A matéria será tratada por disposições infralegais para explicitar procedimentos administrativos.
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