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O Projeto de Lei 1.284/2019 determina que os preços mínimos de produtos agrícolas serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em valores não inferiores ao custo operacional de produção. O texto, que altera o Decreto-lei 79/1966, foi aprovado pelo Senado e está sob análise da Câmara dos Deputados.
Se convertido em lei, o custo operacional de produção será obtido mediante o somatório dos custos variáveis de produção com o custo da depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias necessários ao sistema produtivo.
Além disso, os preços mínimos definidos pelo CMN serão publicados por meio de portaria do Mapa, com antecedência mínima de 60 dias do início das épocas de plantio ou de produção pecuária ou extrativa, estabelecidas segundo o calendário agropecuário das regiões produtivas mais relevantes, de acordo com as indicações dos órgãos competentes.
A redação atual determina que os preços mínimos são definidos pelo CMN considerando os diversos fatores que influenciam as cotações dos produtos agrícolas nos mercados interno e externo e, também, com base nos custos de produção.
Segundo o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da proposta, o objetivo da mudança é incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. “O mérito é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, argumentou Heinze ao defender as alterações.
O texto do projeto pode ser lido no link abaixo:
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