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Ele está na Syngenta há mais de 16 anos
O Programa de Rotulagem Ambiental da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) acaba de abrir consulta pública até o dia 3 de setembro, para o Procedimento Específico do Rótulo Ecológico, destinado para o café, chá e outros produtos agrícolas. Os interessados podem ter acesso aos critérios necessários para obtenção do Selo Verde emitido pela ABNT, no Portal Sustentabilidade.
A certificação prevê parâmetros visando à excelência ambiental para a promoção e melhoria dos produtos e processos. “Sua eficiência e credibilidade se devem ao fato de levar em conta os impactos ao longo de todo ciclo de vida dos produtos, ao contrário de outras certificações ambientais. No processo da ABNT, a redução dos impactos negativos é verificada desde a extração da matéria-prima, passando pelo processamento, transporte, uso e indo até a destinação final dos materiais e produtos”, explica o presidente da ABNT, Mario William Esper.
Além da questão ambiental, a certificação promove benefícios como redução de desperdícios e otimização de processos, demonstra ao mercado que a empresa é socialmente responsável, além de permitir o enquadramento nas exigências de licitações sustentáveis. “O aumento da consciência ambiental por parte dos brasileiros nas últimas décadas tem influenciado o mercado na busca por soluções que reduzam os impactos gerados na produção, consumo e descarte dos produtos. O Selo Verde auxilia o consumidor na escolha de um produto de boa qualidade e com histórico socioambiental confiável”, endossa o presidente.
Em 26 anos, o programa da ABNT já certificou mais de 2,7 mil produtos em diversas categorias, como automotivo, construção civil, equipamentos domésticos, de escritório/móveis, material para escritório, produtos de limpeza, de papel, higiene pessoal, limpeza, têxteis e vestuário.
O Procedimento está estruturado em quatro partes:
Parte I: apresenta as informações gerais, sua aplicabilidade e o processo de avaliação.
Parte II: traz os critérios gerais que devem ser cumpridos pela empresa para obter a certificação.
Parte III: relaciona os critérios específicos que devem ser cumpridos pela empresa e/ou pelo produto para obter a certificação.
Parte VI: apresenta a nota mínima global para obtenção da certificação.
Entre os critérios gerais estão armazenamento de produtos, higienização, controle de pragas e questões referentes ao pessoal, incluindo uso de equipamentos de proteção, por exemplo.
Os critérios específicos, na parte que trata de defensivos agrícolas, apresenta até os ingredientes ativos que não devem ser utilizados na propriedade, tais como acetato, endosulfan, forato e tricloform, entre outros, lembrando que o produtor deve evitar o desperdício, o aumento do risco de exposição e o transporte dos defensivos para fora da plantação.
O Procedimento trata também de fertilizantes, embalagens e critérios de reciclabilidade, métodos de proteção ao meio ambiente, uso de água e energia,
tratamento e gestão de resíduos sólidos orgânicos e gestão de carbono, envolvendo toda a cadeia, ou seja, no campo e na indústria.
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