Prazo para regras dos orgânicos termina dia 31

30.12.2010 | 21:59 (UTC -3)

Agricultores têm até esta sexta-feira (31), para se adaptar às novas regras de produção orgânica. A regularização se baseia em normas específicas do Ministério da Agricultura para produção e comercialização de orgânicos, incluindo armazenamento, rotulagem, transporte, certificação e fiscalização.

 

Segundo a lei, três instrumentos asseguram a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. O agricultor que estiver de acordo com as novas regras obterá o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, fornecido por certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura, que também fiscalizam os produtos.

 

O chefe da Divisão de Controle de Qualidade Orgânica, Roberto Mattar, concedeu entrevista para esclarecer dúvidas e orientar interessados no assunto. Confira:

 

Quem recebe o selo e o que isso significa?

O selo é o reconhecimento de um trabalho que começa muito antes, pois o sistema orgânico é um desafio para o produtor. O sistema agroecológico vem trabalhando há décadas para alcançar critérios de sustentabilidade ambiental e social. Isso faz com que o produtor muitas vezes seja o próprio experimentador, com erros e acertos. O selo é o resultado de um trabalho de identificação, de atendimento a critérios ambientais e sociais, para garantir um alimento de qualidade na mesa do consumidor.

 

O selo é concedido por quem?

Por entidades credenciadas no Ministério da Agricultura, que concede o direito a essas unidades fazerem a certificação.

 

E no caso dos pequenos produtores, que, além de produzirem o alimento, também vendem? Eles também recebem o selo?

Os produtores podem fazer venda direta sem direito ao selo, mas devem obter declaração de que seu produto é orgânico. Entendemos que a relação do produtor com o consumidor ocorre pelo controle social, ou seja, o consumidor conhece aquele produtor que vende orgânicos e essa relação é reconhecida pelo estado. O processo é exclusivo para produtores familiares que devem estar cadastrados em um banco nacional de orgânicos, disponível na internet. Cada produtor terá um número gerado pelo sistema e receberá uma declaração, que funciona como um alvará de licença para trabalhar com agricultura orgânica. A declaração poderá ser exibida como uma carteirinha de identificação entre os feirantes.

 

Quantas empresas já têm o cadastro do Ministério da Agricultura para atuar como certificadoras?

Existem duas formas de vinculação oficial. O credenciamento de certificadoras de organismos participativos de avaliação da conformidade é uma delas. Hoje, temos seis entidades autorizadas pelo ministério a avaliar se os produtores estão de acordo com a legislação da agricultura orgânica. A outra forma de certificação é para os produtores que fazem venda direta e devem estar cadastrados no hotsite do Ministério da Agricultura. Esses profissionais têm o mesmo direito de trabalhar com produtos orgânicos. Porém, não podem usar o selo, apenas o sistema de venda direta. Eles receberão uma declaração que autoriza a atuação em feiras, entregas em domicílio e vendas institucionais.

 

Como o Ministério da Agricultura fiscaliza os produtos orgânicos?

A fiscalização é feita mediante solicitação dos interessados em verificar se determinado produtor ou entidade está cadastrada no Ministério da Agricultura. O agricultor que faz venda direta deve cumprir as mesmas regras daquele incluído no sistema participativo, que é certificado e prevê o uso do selo oficial nos produtos. Os próprios agricultores ou consumidores podem acionar o ministério, caso identifiquem ou tenham indícios que a norma está sendo descumprida.

 

Como ficam aqueles produtores que não conseguirem fazer essa adaptação?

Esses produtores devem se adequar às novas regras e vincular-se a alguma entidade certificadora. Aqueles que fazem venda direta devem se cadastrar no hotsite do Ministério da Agricultura o mais rápido possível. Os interessados devem procurar as superintendências federais ou as comissões de produção orgânica nos estados, órgãos com participação de vários segmentos da sociedade que trabalham com agroecologia e sistemas orgânicos de produção. Nessas entidades os interessados recebem todas as orientações sobre o processo de regularização.

 

Sophia Gebrim

Mapa

(61) 3218-2203

imprensa@agricultura.gov.br

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