Prazo para apresentação da declaração de ITR 2024 começa hoje

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal

12.08.2024 | 18:16 (UTC -3)
Revista Cultivar

A Receita Federal divulgou o período para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024. O prazo começa hoje (12 de agosto) e encerra às 23h59 do dia 30 de setembro de 2024. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.

Obrigatoriedade da declaração

A DITR referente ao exercício 2024 deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Inclui-se ainda quem perdeu a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data de efetiva apresentação da DITR, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Nos casos de o imóvel rural pertencer a espólio, enquanto não ultimada a partilha, cabe a declaração ao inventariante. Não havendo inventário, a obrigação cabe ao cônjuge meeiro, ao companheiro ou ao sucessor a qualquer título.

Documentos necessários

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações do Diac não serão usadas para atualização do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Informações complementares

O contribuinte cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. Estão dispensados dessa obrigação os contribuintes com imóveis rurais imunes ou isentos, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 256/2002.

Multas e penalidades

A declaração intempestiva da DITR segue os mesmos procedimentos da tempestiva e pode ser apresentada pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

Declaração retificadora

Caso o contribuinte identifique erros após a apresentação da DITR, deve apresentar uma declaração retificadora, mantendo o pagamento do imposto apurado originalmente. A retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Darf ou Pix.

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