Nunes Marques prolata decisão favorável a produtores de soja

Fato ocorreu em ação ajuizada pela Monsanto (adquirida pela Bayer) contra decisão proferida em ação promovida pela Aprosoja-MT

17.02.2023 | 12:54 (UTC -3)
Schubert Peter, Revista Cultivar

O ministro Nunes Marques negou seguimento a reclamação interposta por Monsanto Technology LLC. e Monsanto do Brasil Ltda. (ambas adquiridas pela Bayer) contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinava o depósito de um terço do valor dos royalties referentes a variedades de soja contendo a tecnologia Intacta RR2 Pro (PI9816295-0). 

Na prática, volta a produzir efeitos a decisão de segunda instância. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), o valor a ser depositado em juízo perfaz R$ 1,3 bilhão (valores históricos, passíveis de atualização).

A reclamação (espécie de ação constitucional) decorre de ação judicial movida pela Aprosoja-MT, na justiça estadual, questionando a cobrança de royalties sobre a tecnologia Intacta RR2 Pro sob o argumento de inconstitucionalidade do art. 40, parágrafo único, Lei 9.279/96, conforme decidido pelo STF na ADI 5.529. Com base nisso, requereu a abstenção da cobrança a partir da data de expiração patentária e a devolução de valores cobrados após o prazo de 20 anos.

Em suas razões de decidir, na reclamação, o ministro Nunes Marques apontou que a exceção temporal prevista no julgamento da ADI 5.529 não se aplica ao caso em discussão (soja).

Somente duas situações permitem evitar a eficácia retroativa da decisão na ADI 5529: (a) ações judiciais ajuizadas até 7 de abril de 2021; e (b) patentes concedidas com extensão de prazo envolvendo produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.

O caso discutido não se enquadra em nenhuma das hipóteses. Logo, deve prevalecer o entendimento usual sobre decisões de inconstitucionalidade prolatadas em controle concentrado: sua eficácia é ex tunc, isto é, produz efeitos desde a edição do texto declarado inconstitucional. Nos termos usuais do controle de constitucionalidade na vertente norte-americana, o ato inconstitucional é nulo desde a origem, não produzindo quaisquer efeitos ("null and void").

O texto em discussão prescrevia: "Art. 40. [...] Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior".

E a decisão na ADI 5529 determina: "[...] Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/1996. [...] (ADI 5529, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021)".

Sobre as informações acima, a Bayer emitiu o seguinte comunicado:

"A Bayer está analisando a recente decisão do Ministro Nunes Marques, que revisa a sua anterior proferida em outubro de 2022, em uma leitura própria do voto do Ministro Relator Dias Toffoli no julgamento da ADI 5529 pelo Plenário do STF em 2021. A empresa determinará seus próximos passos em breve, porém reforça seu compromisso em cumprir as decisões judiciais.

Vale destacar que a tecnologia Intacta RR2 Pro está protegida por direitos de propriedade intelectual de natureza ampla e diversa, e confiamos que esses direitos nos dão o respaldo jurídico para que o uso da nossa tecnologia protegida seja respeitado no país.

A Bayer tem investido intensamente em pesquisa e desenvolvimento para trazer importantes inovações para a continuidade do crescimento da agricultura brasileira. Seguiremos trabalhando para trazer opções para apoiar o produtor rural a superar os desafios apresentados pela agricultura tropical ajudando a consolidar o Brasil como um dos maiores produtores de alimentos do mundo."

Para entender o caso, veja matéria da Revista Cultivar clicando em: decisão determina depósito de royalties da soja Intacta RR2 Pro.

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