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O governo argentino atualizou os critérios de qualidade para a comercialização do sorgo granífero. A Resolução 189/2025 substitui a Norma XVIII de 1994. A nova versão adapta os parâmetros às exigências dos compradores internacionais, com foco em ampliar mercados e melhorar a posição do cereal argentino no exterior.
A norma estabelece o Serviço Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (Senasa) como autoridade de aplicação. O órgão será responsável por fiscalizar e controlar o cumprimento das novas regras, que incluem limites mais rígidos para grãos danificados, matérias estranhas, sorgo não granífero e grãos quebrados ou chuzos.
Um dos principais avanços é a incorporação do peso hectolítrico como critério determinante de classificação, presente nas normas dos maiores países exportadores. O sorgo passa a ser classificado em três graus, com exigência mínima de 67 kg/hl para o grau 3 e de 72 kg/hl para o grau 1.
A atualização também define limites máximos de umidade (15%), número de sementes de chamico (5 por kg), grãos picados (0,5%) e proíbe a presença de insetos vivos. Os lotes fora desses padrões serão considerados fora de padrão e sujeitos a rejeição.
Entre 2019 e 2024, o comércio de sorgo argentino cresceu 13% em volume e 584% em valor. A China respondeu por quase 257 milhões de dólares em compras em 2024. De janeiro a agosto de 2025, as exportações já somam 260,2 milhões de dólares.
As províncias de Santa Fe e Córdoba concentraram 47% da produção nacional na safra 2023/2024. Buenos Aires, Santiago del Estero, Entre Ríos, Salta, La Pampa e San Luis respondem pelos 53% restantes.
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