Nutrien com novo Head of Market Development LATAM
O agrônomo Lucas Siqueira assumiu o cargo assumiu recentemente
Publicada no Diário Oficial da União de hoje a medida provisória 1.151/2022. A norma pode estimular o mercado de créditos de carbono. A partir desse regramento, o direito de comercializar créditos de carbono e serviços ambientais poderá ser incluído no objeto da concessão florestal.
Também poderão ser incluídos no objeto da concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, desde que realizados nas respectivas unidades de manejo florestal, nos termos do regulamento da respectiva esfera de Governo
Por serviços florestais não madeireiros, pode-se entender: (a)serviços ambientais; (b) acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção; (c) restauração florestal e reflorestamento de áreas degradadas; (d) atividades de manejo voltadas à conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; (e) turismo e visitação na área outorgada; (f) produtos obtidos da biodiversidade local da área concedida.
A íntegra da MP 1.151/2022 pode ser lida aqui.
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