Medida Provisória altera prazo para regularização do PRA

Produtor rural será convocado pelo órgão ambiental e, após essa data, terá 180 dias para assinar o termo de compromisso ao Programa de Regularização Ambiental

26.12.2022 | 08:33 (UTC -3)
Carlos Filho

Nesta segunda-feira (26), o Diário Oficial da União trouxe publicada a Medida Provisória (MP) 1.150/2022, que altera o prazo para que agricultores se inscrevam no Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP 1.150/2022 prevê que o órgão ambiental precisa convocar o produtor rural e, após essa data, ele tem 180 dias para responder e/ou assinar o termo de compromisso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A adesão ao CAR é um pré-requisito para produtores rurais possam usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“Muitos dos mecanismos previstos no Código Florestal ainda não foram implantados, incluindo o PRA. Precisamos criar condições para que os produtores façam a adesão ao PRA e, principalmente, para que as informações prestadas pelos agricultores no CAR sejam analisadas pelo poder público. Isso é condição básica para que o Código Florestal passe a ter todos seus mecanismos devidamente implementados”, diz o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

“A FAEP pediu ajuda ao deputado federal Ricardo Barros para dar urgência a matéria da prorrogação da adesão ao PRA, pois poucos cadastros foram analisados no Paraná”, complementa.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que compõe base de dados importante para o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ao aderir ao PRA, o proprietário da área rural compromete-se com regularização de suas pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios como a metodologia de regularização, por exemplo.

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