Esalq recebe representantes de empresa israelense
Gestores conheceram competências da instituição relacionadas à pesquisa agrícola
O prazo para o recebimento de propostas à minuta de Instrução Normativa que estabelece os critérios para produção, contabilização e remuneração de carbono verde foi prorrogado até o dia 15 de maio. A nova data foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/04).
O crédito de carbono é um instrumento que permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa entre outras medidas para reduzir emissões de gases do efeito estufa na atmosfera. Esses créditos podem ser transformados em títulos e comercializados para outros agentes que emitem mais gases poluentes do que o permitido, por exemplo.
Agentes voluntários também podem comprar os créditos para ter acesso a fontes de financiamento verdes ou por outra decisão estratégica. A coordenadora-Geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, explica que o objetivo é estimular o desenvolvimento de um mercado voluntário de créditos de carbono verdes no Brasil com critérios referendados para as peculiaridades da produção agropecuária nacional.
Serão publicadas normas técnicas a partir de metodologias e princípios descarbonizantes validados nacionalmente, como os definidos pelo Plano ABC+.
O que ocorre atualmente é uma proliferação de marcas que utilizam os conceitos carbono zero, baixo carbono, carbono neutro, sem uma regulamentação que garanta ao consumidor esses critérios.
Por isso, o Mapa criará portarias para estabelecer as condições mínimas para atender essa demanda e de comercialização de créditos de carbono no mercado voluntário. A consulta pública está aberta para receber contribuição da sociedade para estabelecer critérios para a produção, contabilização e comercialização de carbono verde de forma voluntária, seguindo diretrizes da Política Nacional de Carbono Verde na Agropecuária.
São seis conteúdos a receber sugestões aos textos normativos, sendo cinco normas técnicas. Duas são referentes à fabricação de produtos de origem animal, englobando o modelo de baixo carbono com foco em carbono evitado e o modelo de carbono neutro com foco em carbono mitigado ou removido. Outras duas minutas de portarias tratam de produtos de origem vegetal. A quinta norma técnica diz respeito à captura e estocagem de carbono pelo processamento de produtos agropecuários.
Podem participar órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema a partir do envio de sugestões de alteração ou inclusão. O conteúdo deve ser apresentado no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, devendo ser enviadas para o e-mail: cgpa.decap@agro.gov.br .
Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A inobservância do formato proposta implicará na recusa automática das sugestões encaminhadas. Ao término do prazo de contribuições, a Coordenação-Geral de Produção Animal do Mapa avaliará as sugestões recebidas.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Gestores conheceram competências da instituição relacionadas à pesquisa agrícola
Precipitações semanais ocorridas no último mês, com espaçamento aproximado de cinco dias entre as chuvas, eliminaram os pontos de estresse hídrico no estado e também favoreceram a evolução das operações agrícolas de colheita da soja e semeadura do milho
Coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, apresentou as perspectivas econômicas para o agro em ano de eleições e guerra, durante evento promovido pela Sociedade Rural Brasileira (SRB)