Justiça veda terceiros em atividade de auditores agropecuários

Medida vale para o estado de Santa Catarina. Ação julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Concórdia considerou que acordos violavam carreira dos auditores

04.11.2021 | 08:13 (UTC -3)
Socorro Ramalho

O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Santa Catarina, propôs a Ação Civil Pública n. 5000594-49.2016.4.04.7200, com o objetivo de desfazer todos os Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o MAPA e os Municípios catarinenses, com o objetivo de ceder profissionais para o desempenho de atividades privativas do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), por intermédio de contratos e convênios fixados entre a União e Municípios em Santa Catarina. A ação foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Concórdia, da Justiça Federal em Santa Catarina, que considerou que os Acordos violam a Lei de regência da carreira de Auditoria Fiscal Federal Agropecuária (Lei n. 10.883/2004) e a lei que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Lei n. 1.283/1950), incluindo-se a inspeção e a fiscalização de frigoríficos, abatedouros e estabelecimentos congêneres.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão de 31 de julho de 2018, com a posterior manutenção das determinações contidas na sentença também perante os tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Considerado o desfecho do processo (trânsito em julgado) em 18 de agosto de 2021, já foi lavrado Parecer de Força Executória, com posterior encaminhamento também no âmbito da CONJUR/MAPA, para que a sentença seja integralmente observada.

O tema da Ação Civil Pública de Santa Catarina, cujo desfecho foi favorável aos Affas, guarda similitudes com as ilegalidades e inconstitucionalidades apontadas em Ação Coletiva proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) - Processo n. 1041299-56.2020.4.01.3400 - para impugnar outra delegação usurpadora das competências da Carreira, perpetrada pelo Decreto n. 10.419/2020, julgada procedente pela Juíza da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e que aguarda julgamento de recurso da União no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. "O Anffa Sindical tem adotado as medidas jurídicas cabíveis para que, em âmbito nacional, o entendimento seja uniforme quanto à necessidade de preservação das competências privativas do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário", destaca Janus Pablo, presidente do Sindicato.  

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