Incra prorroga prazo de vencimento de débitos e suspende os prazos administrativos

Medida protege os produtores rurais durante o período de Emergência provocado pela pandemia de COVID-19

27.03.2020 | 20:59 (UTC -3)
Incra

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) editaram, no dia 26 de março, a Portaria nº 586 que define a prorrogação do prazo de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos, durante o período de emergência decorrente da pandemia do COVID-19. A portaria estabelece ainda a suspensão dos prazos administrativos (no âmbito do Incra), durante o Estado de Emergência.

Com a medida, será prorrogado, durante o período de vigência do Estado de Emergência, o prazo de vencimento de todos os débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos a partir de 04 de fevereiro de 2020. Esses prazos serão automaticamente prorrogados por 60 (sessenta) dias, contados a partir da declaração do término do Estado de Emergência.

A portaria prevê também que os débitos vencidos em período anterior a 04 de fevereiro de 2020 ficam isentos dos encargos moratórios, (multa e juros) incidentes durante o período de calamidade com o COVID-19. Os débitos vencidos decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de convênios e de multas, cujos vencimentos ocorrerem durante a vigência do Estado de Emergência ficam automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados após a declaração do fim do período de Emergência.

Ainda segundo a medida anunciada pelo Incra, ficam suspensos em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA. Após o término do período de Emergência, os prazos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil. Ficam também prorrogados, automaticamente, por 180 (cento e oitenta) dias os Contratos de Concessão de Uso - CCU vencidos durante a manutenção do período de emergência com a Pandemia.

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

LS Tractor Fevereiro