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Para tentar reverter a revogação da isenção do Funrural, o deputado Alfredo Kaefer apresentou novamente emenda, desta vez, à Medida Provisória 447/2008. Esta é a segunda vez que o deputado tenta colocar o assunto na pauta de discussão do Plenário por meio de emendas a medidas provisórias.
O aumento da contribuição para seguridade social teve impacto, principalmente, nas atividades desenvolvidas por produtores rurais na venda de animais para a reprodução (gado, ovinos, caprinos, ovinos, cavalos), inclusive embriões e sêmens; comercialização de sementes e mudas e ovos galados e pinto de um dia.
De acordo com estudo realizado pela CNA, a revogação do parágrafo 4º do art. 25, da Lei 8.212, definido na Lei 11.718, onera em 2,3% sobre valor da comercialização os produtores rurais pessoas físicas, nas suas relações comerciais com outros produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Implica ainda em pagamento de 2,3% para o INSS sobre o valor da comercialização de material genético. Desta alíquota, 2% serão destinados à Previdência Social, 0,1% ao Risco de Acidente de Trabalho e 0,2% para o SENAR.
Fonte: Deputado Federal Alfredo Kaefer - alfredokaefer@alfredokaefer.com.br
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