Empresas precisam realizar a compensação da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera

Governo Federal publicou em edição extraordinária do “Diário Oficial da União” o decreto n. º 11.075 que institui o mercado de crédito de carbono no país

26.05.2022 | 17:19 (UTC -3)
Fernanda Aleixo

O Governo Federal publicou na quinta-feira (19) em edição extraordinária do “Diário Oficial da União” o decreto n. º 11.075 que institui o mercado de crédito de carbono no país, sendo um marco em prol do meio ambiente, na luta contra as mudanças climáticas.

Agora será possível registrar a pegada de carbono dos produtos, processos e atividades, ou seja, a quantidade total de emissões de gases de efeito estufa emitidos de maneira direta ou indireta por produtos ou serviços ao longo de seu ciclo de vida.

O mercado de créditos de carbono é um sistema, onde qualquer pessoa física ou jurídica, por meio de um projeto de redução ou remoção de gases de efeito estufa, geram créditos de carbono, podendo negociá-los com a empresas que tenham metas estipuladas para compensação. Ou seja, qualquer pessoa que reduza ou remova sua emissão de carbono, pode gerar créditos, e estes passam a ser um ativo financeiro que pode ser negociado com empresas e países que não conseguiram atingir suas metas de redução.

Em prol do meio ambiente

A Mata Nativa Br, vem elaborando projetos com equipes multidisciplinares, para mensuração do carbono em áreas florestais e com produções ambientalmente corretas, visando a redução e remoção de gases de efeito estufa para prazos de 20 a 30 anos, gerando créditos de carbono, sendo que, cada tonelada mitigada, equivale a 1 crédito de carbono.

Case de sucesso, ocorreu na região de Cananéia, no sul do Estado de São Paulo, em projeto que se iniciou em agosto de 2021. Na área de Mata Atlântica, com a participação de mais de 30 profissionais de diversas áreas, foram realizados levantamentos da fauna, flora, problemas ambientais das comunidades do entorno e, deste modo, uma série de ações estão sendo propostas para gerir e conservar os recursos ambientais, econômicos e sociais.

Antes da publicação do decreto no Brasil, quem tivesse interesse em gerar créditos de carbono, era obrigado a fazer pelo mercado voluntário que, em movimentação global, em 2021 superou a barreira de 1 bilhão de dólares.

Agora, com o mercado nacional regulado, as empresas de geração e distribuição de energia elétrica; transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros; indústrias de transformação e de bens de consumo duráveis; indústrias químicas; indústrias de papel e celulose; indústrias de mineração; indústrias de construção civil; serviços de saúde e o setor de agropecuária passam a ter metas de redução a serem cumpridas.

“Esse é um importante passo para o Brasil. O país passa a ser atrelado oficialmente aos protocolos internacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa”, afirma Erlon Honorato, biólogo e pós-graduado em gestão ambiental, diretor técnico da Mata Nativa BR.

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