Descritores de araucária recém-publicados possibilitam a proteção de cultivares

Elaborado por cientistas em parceria com o Mapa, instrução inédita incentiva o desenvolvimento de novos materiais da espécie

23.11.2021 | 14:20 (UTC -3)
Embrapa
Elaborado por cientistas em parceria com o Mapa, instrução inédita incentiva o desenvolvimento de novos materiais da espécie. - Foto: KatiaPichelli
Elaborado por cientistas em parceria com o Mapa, instrução inédita incentiva o desenvolvimento de novos materiais da espécie. - Foto: KatiaPichelli

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) acaba de publicar os descritores mínimos da espécie florestal Araucaria angustifolia, bem como as instruções para execução dos testes de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) de cultivares da espécie e híbridos da espécie com outras do gênero Araucaria. Isso significa que, a partir de agora, produtores e empresas interessados em trabalhar com melhoramento genético de araucária poderão proteger as novas cultivares que desenvolverem.

“Para a araucária, isso representa um passo muito importante”, explica o pesquisador Ivar Wendling, da Embrapa Florestas (PR), que esteve à frente do grupo que elaborou esses descritores mínimos. “Cremos que essa publicação incentivará produtores rurais e empresas a fazer novos plantios de araucária e, consequentemente, ajudará a retirá-la da lista de espécies ameaçadas de extinção”, acredita.

Por que os descritores são importantes?

Os descritores reúnem diversas características morfológicas que servem para descrever as cultivares e evidenciar suas diferenças. Com isso, interessados em seu cultivo vão ter mais segurança a respeito do material que estão adquirindo e plantando, e quem desenvolve novas cultivares terá a garantia de sua proteção. “A araucária pode ser cultivada tanto para produção de pinhão quanto de madeira e saber o que a cultivar proporciona é importante para o produtor”, explica Wendling.

Segundo Ricardo Zanatta Machado, Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Mapa, a vantagem da proteção é que o titular passa a ter direito exclusivo de exploração comercial do material propagativo da cultivar, ficando essa atividade vedada a terceiros sem a sua autorização. “Isso, de certa forma, ajuda as empresas e instituições que desenvolvem novas cultivares a reaverem parte do capital investido, incentivando-as a aportar novos investimentos em pesquisa, que culminarão no desenvolvimento contínuo de novas cultivares para o benefício de toda a sociedade: o chamado ciclo virtuoso da inovação”, detalha.

Além disso, para que as cultivares possam ser protegidas, devem atender a critérios técnicos que são avaliados por meio de testes de campo, e as diretrizes de DHE tem por finalidade estabelecer as regras para condução desses testes, bem como as características que deverão ser avaliadas, a fim de padronizar as avaliações entre os diferentes obtentores e possibilitar a comparação entre plantas.

Interesse dos produtores rurais

Nos últimos anos, o interesse pela araucária tem sido crescente, segundo conta o pesquisador da Embrapa. No entanto, os produtores rurais ainda se sentem desamparados por falta de informações técnicas e segurança jurídica para estabelecerem plantios comerciais. A proteção de novas cultivares pode ser um passo para aumentar o interesse pelo seu plantio. “A conservação pelo uso vai tanto favorecer produtores rurais interessados na araucária quanto ajudar em sua conservação, pois mais produtores podem se sentir incentivados a plantar”, completa Wendling. Um dos passos importantes para que isso aconteça é a segurança jurídica e a proteção de cultivares faz parte disso. “Isso vai estimular também uma cadeia em torno da araucária, com viveiros produzindo e comercializando mudas de cultivares registradas e protegidas”, prevê.

O trabalho de desenvolvimento dos descritores foi uma iniciativa da Embrapa Florestas, com apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal de Santa Catarina campus de Curitibanos (UFSC), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

As diretrizes DHE

A tabela de descritores da araucária apresenta 23 itens a serem analisados como tipo de floração, ciclo até a maturidade do pinhão, altura da planta, diâmetro do tronco, características das acículas, pinhões (no caso de plantas femininas) e estróbilos (plantas masculinas), quantidade e inserção de verticilos, entre outros. Para chegar à lista final, os pesquisadores observaram, mediram e analisaram mais de 200 plantas de jardins clonais e pomares da Embrapa e de plantios de produtores parceiros.

A definição dos descritores levou dois anos e envolveu intenso trabalho de ajustes, refinamentos e checagem em campo dos descritores propostos, obtenção de fotografias e elaboração de ilustrações que servem de base para a análise, além de reuniões virtuais.

Marco histórico

Coube ao SNPC a formatação do documento final levando em consideração as orientações da União Internacional para Proteção das Novas Obtenções Vegetais (UPOV) para elaboração de diretrizes de DHE. A diretriz de DHE de araucária é a primeira a ser publicada entre os países membros da UPOV. Com esse trabalho, o Brasil passa a ser referência na cooperação com outros países que venham a apresentar interesse em proteger cultivares da espécie.

“A publicação dos descritores pode ser considerada um marco histórico muito importante para o setor florestal brasileiro”, atesta o pesquisador. Entre as espécies florestais cultivadas no Brasil, além da araucária, possuem descritores o cedro australiano, a seringueira, a erva-mate, além de algumas espécies de eucalipto e de pinus.

O formulário de solicitação de proteção está disponível site do Mapa.

Os pedidos de proteção

Com a publicação das diretrizes, já é possível depositar pedidos de proteção de uma cultivar de araucária, que entra em vigor a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 18 anos. Para atender ao requisito de “novidade”, estabelecido no Art. 3º da Lei 9.456/1997, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no País, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, no prazo de seis anos.

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