O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou instrução normativa que fixa as medidas para combate e erradicação da mosca da carambola (Bactrocera carambolae). A praga é quarentenária para o Brasil e representa a principal ameaça à fruticultura brasileira.
A mosca da fruta está presente no estado do Amapá e em algumas localidades de Roraima. Focos da praga ocorrem esporadicamente no Pará. Estudos apontam que, caso ela se disperse para áreas produtoras de laranja, manga e goiaba, os prejuízos podem atingir mais de R$ 500 milhões por ano.
A Instrução Normativa nº 28/17, publicada nessa quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, consolida os procedimentos oficiais de vigilância adotados em todo o país e detalha as medidas fitossanitárias e quarentenárias a serem aplicadas no caso de constatação da praga.
O texto também disciplina o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da mosca da carambola provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual de uma forma geral.
Segundo a responsável técnica pelo programa de erradicação da mosca da carambola, a auditora fiscal federal agropecuária Maria Júlia Signoretti Godoy, a norma representa um divisor de águas no controle e erradicação da praga no país, dando maior segurança fitossanitária para os 24 estados brasileiros onde a praga não ocorre. “E também assegura competitividade da fruticultura nacional no mercado externo.”
A IN 28 foi elaborada em conjunto pelo Mapa e as agências estaduais de defesa agropecuária que atuam no controle da praga na Região Norte.
A Bactrocera carambolae chegou ao Suriname em 1975, oriunda da Indonésia, sendo confirmada oficialmente somente em 1986. No Brasil, a praga foi relatada inicialmente em 1996, no município de Oiapoque, no Amapá. Ao longo desses anos, foi controlada pelo Mapa em parceria com as agências de defesa agropecuária. A praga também está presente alguns países asiáticos.