Decreto constrói um cenário promissor para o desenvolvimento do mercado de carbono no Brasil, afirma especialista

Texto cria políticas públicas de longo prazo alinhadas com os compromissos assumidos pelo país na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, explica Rebeca Stefanini, do Cescon Barrieu Advogados

25.05.2022 | 14:27 (UTC -3)
Renan Araujo
Rebeca Stefanini, do Cescon Barrieu Advogados
Rebeca Stefanini, do Cescon Barrieu Advogados

O Decreto Federal nº 11.075/2022 publicado na última sexta-feira (20/05), com o objetivo de pormenorizar as disposições da Política Nacional de Mudança do Clima (Lei Federal n. 12.187/2009), traz uma importante sinalização do posicionamento do país em relação às discussões sobre enfrentamento das mudanças climáticas e valorização dos ativos ambientais. Essa é a opinião de Rebeca Stefanini Pavlovsky, advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental. Um dos diferenciais do texto é o início da regulamentação do mercado voluntário de carbono no Brasil.

“O texto auxilia na construção de um cenário promissor no contexto do aumento de apetite de investimento em projetos que geram créditos de carbono e externalidades positivas ao meio ambiente e aos stakeholders afetados. O objetivo é o de criar políticas públicas de longo prazo e independentes da mudança de governo sem interferir no que o setor privado já vem articulando e realizando”, afirma ela. Sobre o assunto, Rebeca pontua que há previsão expressa de compatibilização com outros ativos representativos de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como é o caso dos CBIOs criados pelo RENOVABIO.

O texto conceitua crédito de carbono como um “ativo financeiro e ambiental transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente”. A advogada do Cescon Barrieu explica que o decreto, desenvolvido entre o poder público, empresas e o mercado financeiro, é uma importante sinalização dos próximos passos e do posicionamento do país em relação às discussões sobre o assunto. “O texto foi até o limite do que era permitido ao Poder Executivo no exercício da competência regulamentar e, assim, as discussões do PL que regulamenta o mercado de carbono continuam. Neste âmbito, espera-se que sejam definidas as formas de cap and trade, governança e taxonomia”, destaca ela referindo-se ao Projeto de Lei n. 2.148/2015 que tramita na Câmara dos Deputados e que teve parecer aprovado na última quinta-feira (19).

Mais detalhes sobre o texto

O Decreto nº 11.075/2022 estabeleceu os procedimentos para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE-GEE), sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. O SINARE-GEE reunirá informações sobre o registro das emissões, compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), transferência, transações e aposentadoria de créditos.

Os Planos Setoriais deverão prever metas de redução de gases de efeito estufa (GEE) para os setores de geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústrias de transformação, bens de consumo duráveis, químicas fina e de base, de papel e celulose, mineração, construção civil, serviços de saúde e agropecuária. O setor empresarial poderá apresentar sugestão de metas e de procedimentos para mensuração e verificação no prazo de 180 dias contados a partir da publicação do Decreto, prorrogável por igual período. Também poderão ser definidos os planos setoriais e isenção tributária para a comercialização de créditos de carbono para o investidor estrangeiro. “Dessa maneira, o mercado brasileiro que é o maior potencial de mercado de carbono do mundo poderá ser alavancado” finaliza Rebeca.

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