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A Corteva ajuizou ação contra a Monsanto e Bayer ontem (10/08/22) em tribunal no estado de Delaware. Alega uso indevido de tecnologia patenteada na confecção de plantas resistentes ao herbicida Roundup. O prazo para resposta das rés é o dia 31/08/22.
Os advogados da Corteva explicam tratar-se de "uma ação por violação da patente 10.947.555" sob as leis dos Estados Unidos, conforme 35 U.S.C. § 100 e seguintes.
Essa partente refere-se a plantas transgênicas e "células vegetais que produzem enzimas AAD-1 conferindo resistência a duas classes diferentes de herbicidas com modos de ação diferentes: herbicidas fenoxy auxin (por exemplo, 2,4-D) e herbicidas (R)-aryloxyphenoxypropionate (por exemplo, quizalofop)". A Corteva comercializa a invenção nos produtos de milho da marca Enlist.
Os advogados Chad S.C. Stover, Michael J. Flibbert, Pier D. DeRoo e Rachael P. Dippold, em nome da Corteva, pedem na ação:
(a) julgamento de procedência do pedido de condenação por infração a pelo menos uma reivindicação da patente '555 sob pelo menos 35 U.S.C. § 271(a);
(b) condenação por danos adequada para compensar a Corteva pela infração cometida pelos os Réus; e qualquer infração contínua ou futura, incluindo, no mínimo, royalties razoáveis, com juros, custos, despesas e desembolsos, conforme justificado sob 35 U.S.C. § 284;
(c) determinação cautelar de notificação de atos de infração da patente "555";
(d) declaração de que este é um caso excepcional; e concessão à autora de honorários e custos razoáveis de seus advogados, conforme 35 U.S.C. § 285; e
(e) outras medidas legais ou de equidade que o Tribunal julgue justas e apropriadas.
Caso: Corteva Agriscience LLC v. Monsanto Co. et al.; número 1:22-cv-01046; Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Delaware.
ATUALIZAÇÃO - 11h50: A Corteva publicou nota reafirmando o dito acima. Acrescentou que "defenderá sua propriedade intelectual para continuar trazendo aos agricultores a tão necessária tecnologia".
ATUALIZAÇÃO - 12h10: A Bayer enviou a seguinte manifestação:
"A Bayer acredita ter uma forte defesa contra as alegações de violação de patente da Corteva. Neste caso, temos patentes próprias que cobrem os conceitos de nossos produtos HT4 e não acreditamos que precisemos de uma licença para a patente da Corteva.
Nossa equipe jurídica está no processo de uma revisão completa do arquivamento para determinar os próximos passos.
A apresentação da Corteva veio poucas horas depois de entrarmos com uma ação contra eles no tribunal estadual de Delaware, alegando que a Corteva violou obrigações contratuais com a Bayer relacionadas ao desenvolvimento e comercialização de soja E3.
A Bayer acredita que a Corteva utilizou tecnologia Bayer no desenvolvimento da soja E3.
Nosso processo está sem segredo de justiça porque contém detalhes contratuais confidenciais, o que limita o que podemos discutir neste momento; no entanto, teremos mais detalhes para compartilhar nas próximas semanas."
ATUALIZAÇÃO - 14h11: Embora não tenha sido confirmado pela empresa, provavelmente o caso a que se refere o comunicado da Bayer seja o N22C-07-168 (Bayer Cropscience LP v. Corteva, Inc.), classificado pelo sistema da corte como “C2 - CCLD: Complex Com. Lit. Division”.
A patente pode ser obtida no link abaixo:
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