Agrale comemora 50 anos e prepara-se para novo ciclo de crescimento
Os vetos da Presidência da República à Medida Provisória que altera o novo Código Florestal não modificam a essência da legislação e não devem causar grandes impactos em Mato Grosso do Sul. A avaliação é do presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado (Famasul), Eduardo Riedel, durante coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (18), na Casa Rural, em Campo Grande.
Entre os principais pontos do texto final foi a consolidação de Áreas Preservação Ambiental (APP) com a reserva legal. “Nosso Estado tem 27% de mata nativa preservada, além do Pantanal. São poucos os casos em que o produtor rural terá de investir para recuperar áreas”, explica Riedel. De acordo com o Código, as propriedades que possuem APP nas margens de rios e encostas de morros poderão computar a área dentro dos 20% exigidos para declaração de reserva legal.
Riedel destacou como avanço da legislação a possibilidade de compensação financeira para os produtores rurais que possuem excedente em reserva legal. “Quem estiver precisando se adequar pode comprar ou arrendar de outro produtor do mesmo Bioma que tiver com uma área acima dos 20% exigidos”, complementou o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Famasul, José Armando Amado, durante a coletiva. Outro ponto destacado é que a nova legislação tem regras específicas para o Pantanal, o Bioma com maior área de cobertura original preservada segundo o IBGE, com 86,77%.
Apenas o veto quanto à definição de várzea pode trazer alguma dificuldade jurídica. “Sem a definição, ficamos sujeitos a diferentes interpretações”, explica o assessor jurídico da instituição, Carlo Daniel Coldibelli. Em Mato Grosso do Sul não há áreas expressivas de várzeas. Somente nos municípios de Rio Brilhante e Miranda há maior concentração de produção de arroz irrigado. “Nesses casos, o produtor rural deve se cercar de orientações para produzir com segurança legal”, ressalta.
O próximo passo adotado pelo governo federal é a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para levantar, junto às propriedades, a necessidade real de recomposição de áreas. O produtor rural terá um ano para fazer o cadastro e, então, o governo do Estado, deverá elaborar um Plano de Recuperação Ambiental. A Famasul, os Sindicatos Rurais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/MS) realiza, desde junho, um trabalho de orientação junto aos produtores sobre os procedimentos para adequação ao Código.
Riedel agradeceu o empenho da bancada de Mato Grosso do Sul na Câmara Federal e no Senado. “Ouviram os produtores ao longo do processo de construção desse novo texto e foram coerentes à necessidade de produção com sustentabilidade”, finalizou.
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