Produção mundial de café atinge 168,2 milhões de sacas de 60kg
Safra de Coffea arabica totaliza 94 milhões de sacas e de Coffea canephora 74,2 milhões de sacas de 60kg no ano-cafeeiro 2022-2023
A lei que fixa o Marco Temporal das Terras Indígenas foi promulgada pelo Congresso Nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), e define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988 — data em que a Constituição Federal foi promulgada.
A publicação da lei do marco temporal foi possível depois que o Congresso rejeitou vetos do presidente Lula a trechos do projeto. Os parlamentares devolveram à lei o trecho que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.
O entendimento de deputados e senadores é contrário ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em setembro, o STF invalidou a tese do Marco Temporal por entender que ela contraria os princípios da Constituição brasileira.
Outros pontos vetados por Lula ao projeto foram mantidos pelos parlamentares, como: a retomada da terra indígena por alteração de traços culturais; o plantio de transgênicos em terras indígenas; e o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, a não ser em casos de auxílio médico ou de utilidade pública.
Na semana passada, ao participar do programa Bom dia Ministra, aqui na EBC, a ministra dos Povos Indígenas Sônia Guajajara afirmou que o governo vai recorrer no STF contra essa lei promulgada pelo Congresso Nacional.
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