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Com a implementação do Programa de Autocontrole para a Certificação de Conformidade da Qualidade do Algodão Brasileiro, ou, simplesmente, Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão está dando vazão à intensa agenda de capacitações de inspetores de Usinas de Beneficiamento de Algodão (UBAs). No dia 04 de abril, foi a vez de Minas Gerais sediar o treinamento, que reuniu 32 participantes, sendo 23 mineiros e nove de unidades de São Paulo. O curso aconteceu na Central de Classificação de Fibras de Algodão – Minas Cotton, da Associação Mineira dos Produtores de Algodão (Amipa), em Uberlândia, com supervisão da Superintendência Federal de Agricultura do Distrito Federal (SFA/DF) e aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A figura do inspetor foi instituída junto com o Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro. Por isso, em todos os estados produtores, estes profissionais estão sendo formados, para atender ao requisito da certificação oficial. O inspetor de UBA (profissional da unidade de beneficiamento), assim como o de algodão em pluma (profissional do laboratório), são funcionários designados e treinados para alimentar as informações referentes às amostras e fardos no Sistema Abrapa de Identificação (SAI) e SBRHVI, cumprindo os processos determinados pela IN24 e padrões de análises internacionais, que são a base para Mapa expedir a certificação.
“Esta é uma função estratégica para o autocontrole, e a pessoa que tem esta função, além de deter o pleno conhecimento das normas que regem a classificação de fibra, será o responsável legal pelo que informa, no âmbito da UBA e do laboratório”, explica a diretora de Relações Institucionais da Abrapa, Silmara Ferraresi.
A legislação é parte fundamental do treinamento, com ênfase na Instrução Normativa nº24 de 14 de julho de 2016, do Mapa, que define o regulamento técnico do algodão em pluma, o padrão oficial de classificação, os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto. Também faz parte do conteúdo programático a Portaria 375, de 12 de agosto de 2021, que estabelece os requisitos e critérios para a certificação voluntária dos produtos de origem vegetal. Para ter certeza da assimilação das informações, os inspetores se submetem a uma prova. Os que não passam, precisam refazer o curso.
Para o gerente do Minas Cotton, Anicézio Resende, a capacitação foi excelente, e, ao explicar como será a certificação oficial, reforçou a necessidade do cumprimento da IN24. “Há três anos, insistimos no cumprimento da norma, principalmente, no que diz respeito ao tamanho das amostras, que ela determina. A certificação traz poucas novidades, mas, com ela, a instrução normativa será, necessariamente, atendida”, diz Resende. Ele cita que uma das novidades é o lacre de malas de algodão, que garante a integridade das amostras e precisa também ser cadastrado no sistema. “A identificação (lacre) já era especificada na IN, mas a verdade é que na prática não era exigido. Com a certificação oficial, isso vai mudar”, afirma. Segundo o gerente, o treinamento em Minas fomentou a curiosidade e os questionamentos dos participantes.
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